Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/1/2023/01/03/m/dre/pt/html
Data de publicação03 Janeiro 2023
Data23 Janeiro 2023
Número da edição2
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 2 3 de janeiro de 2023 Pág. 27
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/M
Sumário: REEQUILIBRAR — Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação.
REEQUILIBRAR — Programa de Apoio às Famílias com Crédito à Habitação
A situação pandémica mundial vivenciada nos últimos dois anos potenciou um aumento
exponencial da taxa de desemprego, com especial relevo nas áreas relacionadas com o turismo,
nomeadamente no alojamento, transporte e restauração, situação que provocou a perda de ren-
dimento de muitas famílias madeirenses, atendendo ao papel fulcral que o turismo representa na
economia regional.
O despoletar da guerra na Ucrânia constituiu um sério revés para a recuperação forte, mas
incompleta, da pandemia na Europa, que deixou o consumo privado e o investimento muito abaixo
das previsões anteriores ao coronavírus, não obstante o apoio orçamental e monetário ter levado
a uma retoma impressionante do emprego para níveis próximos dos observados pela última vez
antes da pandemia.
A subida da inflação verificada com a situação pandémica mundial agravou -se após este con-
texto de guerra, provocando um elevado aumento dos preços dos produtos energéticos e alimen-
tares, com consequências gravosas na redução acentuada do consumo das famílias, decorrente
da redução de rendimentos.
Depois de uma década de juros muito baixos e inclusive negativos, os quais facilitaram a
obtenção de crédito por parte das famílias e das empresas, a política monetária inverteu -se. Desde
julho transato, o Banco Central Europeu (BCE), com o objetivo de travar a inflação, subiu as taxas
de juro diretoras em 200 pontos base, o que representa uma das maiores subidas deste século.
Esta decisão do BCE influenciou as taxas Euribor que abandonaram o terreno negativo e estão
a subir abruptamente para todos os prazos, encarecendo a prestação da casa nos contratos com
taxa variável e originando um maior esforço das famílias para assegurar o seu pagamento, agravado
pelo aumento acentuado do custo de vista, decorrente do aumento da inflação que atingiu o seu
máximo histórico, com uma subida de mais de 10 % do índice de preços no consumidor.
Perante este cenário, estima -se que, independentemente de qual seja o indexante contratado,
1,3 milhões de famílias portuguesas com crédito à habitação a taxa variável estarão na segunda
metade de 2023 a pagar uma prestação mais de 50 % acima do custo que tinham na primeira
metade deste ano, pelo que constitui uma preocupação generalizada das famílias a possibilidade
de incumprimentos que culminem com a perda das suas casas.
Neste contexto, o Governo Regional almeja um compromisso por parte das instituições de
crédito no sentido de desenvolverem um esforço de cooperação com os seus clientes que permita
soluções de renegociação que minimizem os riscos de incumprimento.
Não obstante, o Governo Regional considera que, para mitigar o gravíssimo problema social
que daí pode surgir, se torna necessário aprovar um apoio a fundo perdido, com carácter excecional
e temporário, que permita aumentar o rendimento disponível dos agregados familiares que, tendo
contraído empréstimos bancários para aquisição de casa própria, foram mais duramente afetados
pela atual conjuntura de crescimento das taxas de juro indexadas.
O apoio a conceder através do presente Programa terá como objetivo reduzir a taxa de esforço
dos agregados familiares para cumprimento dos empréstimos, mediante discriminação positiva dos
beneficiários com dependentes a seu cargo e sujeito a monitorizações semestrais que permitam
reavaliar os pressupostos da sua atribuição.
Neste âmbito, o Governo Regional considera que este apoio será primordial para assegurar o
cumprimento do pagamento dos créditos à habitação, contraídos até 31 de julho de 2022, por parte
das famílias madeirenses e porto -santenses economicamente mais frágeis, durante este período
de subida abrupta das taxas de juro e, consequentemente, das prestações bancárias, até que seja
assegurada a convergência para a média histórica da Euribor.

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