Decreto Legislativo Regional n.º 26/2022/A de 16 de novembro de 2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Gazette Issue150
ÓrgãoAssembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
SeçãoSérie 1

A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, prevê na base 24 taxas moderadoras, as quais constituem fontes de receita própria das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde.


A introdução da comparticipação do utente no preço dos serviços prestados pelas unidades de saúde teve como principal objetivo a moderação na procura pelos serviços de saúde, apresentando-se como uma estratégia para combater a má utilização e promover a otimização dos recursos.


O Estatuto do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 41/2003/A, de 6 de novembro, 2/2007/A, de 24 de janeiro, 1/2010/A, de 4 de janeiro, e 4/2020/A, de 22 de janeiro, na sua mais recente redação, já demonstrou o entendimento de que as taxas moderadoras se constituem como uma forma de copagamento que transfere para o utente um encargo adicional na utilização dos serviços de saúde, representando, assim, mais uma despesa no orçamento familiar, podendo revestir-se como um obstáculo na acessibilidade aos cuidados de saúde.


Com a referida redação, alteração e consequente republicação foi dado um passo com vista à eliminação de todas as taxas moderadoras, num futuro próximo, pelo que, atenta a conjuntura pandémica e pós-pandémica bem como o conhecimento adquirido pela população da devida e necessária utilização dos recursos do Serviço Regional de Saúde, onde se deve inserir a Linha de Saúde Açores, entende-se que é chegado o momento de aprofundar o disposto na Lei de Bases da Saúde relativamente às taxas moderadoras, nomeadamente dispensar a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde, mantendo-se apenas nos serviços de urgência hospitalares, exceto quando exista referenciação prévia comprovada pela Linha de Saúde Açores, pelo Serviço Regional de Saúde/Serviço Nacional de Saúde ou nas admissões para internamento através da urgência, com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes.


Considerando, finalmente, a publicação do Decreto-Lei n.º 37/2022, de 27 de maio, que altera o regime de cobrança de...

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