Decreto Legislativo Regional n.º 21/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/21/2022/08/26/a/dre/pt/html
Data de publicação26 Agosto 2022
Gazette Issue165
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 2
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2022/A
Sumário: Estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento da
carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
Estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento da carreira especial
de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Na administração pública regional e no setor público empresarial da Região Autónoma dos
Açores, exercem funções, aproximadamente, uma centena e meia de trabalhadores integrados na
carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
A carreira de especial de Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, onde os
referidos trabalhadores se encontram integrados, foi revista em 2017, sem que, no entanto, tenha
sido criado um subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração
Pública, adaptado à referida carreira, tendo sido, em alternativa, mantido em vigor o sistema de
avaliação do desempenho dos trabalhadores da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica,
constante do Decreto -Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
Este sistema de avaliação do desempenho não possui diferenciação de mérito, estando,
portanto, desadequado às regras do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho
na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA), aprovado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação atual, e, consequentemente, sem ligação
com o regime relativo à alteração de posicionamento remuneratório aplicável na Administração
Pública, a que se juntou a circunstância de não ter existido uma posição clara e inequívoca
relativamente ao sistema de contagem de pontos, no âmbito da avaliação de desempenho, dos
trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e
terapêutica, desde 2004.
Deste modo, é imperativo acautelar que os trabalhadores técnicos superiores de diagnóstico
e terapêutica, abrangidos por atualização salarial, não sejam penalizados, ou que surjam situações
de injustiça em que trabalhadores desta carreira especial, com maior antiguidade, quer na cate-
goria ou na categoria e na carreira, fiquem prejudicados e a auferir vencimentos inferiores aos de
trabalhadores da mesma carreira, mas com menor antiguidade na categoria e na carreira.
Torna -se necessário, neste contexto, proceder ao enquadramento jurídico da situação exposta,
nomeadamente, na senda dos compromissos assumidos, no âmbito do XIII Governo Regional dos
Açores, com os sindicatos representativos do setor, assim como a forma do respetivo processa-
mento das valorizações e acréscimos remuneratórios decorrentes do correspondente processo de
descongelamento.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1
do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de desconge-
lamento da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante
designada por TSDT, a adotar pela administração pública regional e pelo setor público empresarial
da Região Autónoma dos Açores.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT