Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/22/2022/08/26/a/dre/pt/html
Data de publicação26 Agosto 2022
Gazette Issue165
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 165 26 de agosto de 2022 Pág. 5
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A, de 20 de julho, que
aprova o regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos
Açores.
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A, de 20 de julho, que aprova o regime jurídico
do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores
O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A, de 20 de julho, aprovou o regime jurídico do
Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores, passando assim a considerar as
especificidades próprias da agricultura açoriana.
Reconhecendo que se pretende um modelo agrícola sustentável, que assegure uma alimentação
de qualidade e em quantidade, assente em produtos frescos, da época e locais, em cadeias curtas,
por forma a reduzir a pegada ecológica, a Região assumiu que a pequena produção agrícola, em
contexto familiar, reveste -se de particular relevância social, económica e ambiental.
A agricultura familiar contribui para um melhor aproveitamento e ordenamento do território,
cuidando mais aprimoradamente do meio ambiente, potenciando a urgente fixação de populações
nas zonas mais rurais da Região, assegurando a coesão social e territorial e possibilitando uma
inversão dos dados que comprovam a carência ao nível da autossustentabilidade alimentar do
arquipélago.
A estratégia europeia e as políticas de futuro para o setor visam uma agricultura cada vez
mais sustentável, competitiva e inovadora, próxima do consumidor, ligada ao território e ao que é
endógeno, ciente dos desafios das alterações climáticas e das mudanças verificadas aos novos
modelos de consumo.
Aliás, em toda esta crise sanitária que assolou o mundo nos últimos anos, todo o setor
agrícola — produção, distribuição, agroalimentar, comercialização — esteve na linha da frente no
que respeita ao fornecimento dos produtos aos consumidores, e isso foi notório não só ao nível
da qualidade como da quantidade, fortalecendo a importância socioeconómica desta atividade e
realçando a pertinência de se introduzirem mudanças na política agrícola regional.
O Estatuto da Agricultura Familiar, apesar de beneficiar de legislação recente na Região, carece
já da aplicação de alguns ajustes e melhorias, pelo que se propõe uma simplificação da consulta
legal relativa a esta matéria, ao concentrar numa única legislação todos os procedimentos neces-
sários à atribuição do referido Estatuto, assim como clarificando conceitos e definições essenciais
à boa prossecução dos objetivos que nortearam a criação desta legislação na Região.
Por outro lado, tendo em conta as alterações introduzidas ao nível dos escalões do IRS, a partir
de 2022, importa também proceder à atualização dos níveis de rendimento coletável para efeitos
de atribuição do Estatuto, impedindo que todos quantos já beneficiam da atribuição do mesmo não
sejam prejudicados, bem como alterar os indicadores para tornar a legislação mais estável.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º
e da alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos
Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A,
de 20 de julho, que aprovou o regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autó-
noma dos Açores.

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