Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/17/2022/08/01/m/dre/pt/html
Data de publicação01 Agosto 2022
Número da edição147
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 147 1 de agosto de 2022 Pág. 22
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/M
Sumário: Terceira alteração à orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, aprovada
em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/M, de 30 de junho.
Terceira alteração à orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil, IP -RAM, aprovada
Considerando que na sequência da segunda alteração à orgânica do Serviço Regional de Pro-
teção Civil, IP -RAM, abreviadamente designado por SRPC, IP -RAM, operada através do Decreto
Legislativo Regional n.º 12/2013/M, de 25 de março, o conselho diretivo daquele instituto público
passou a ser composto por um presidente e por um vogal;
Considerando que a proteção civil é uma área que assume uma preponderância inquestionável
tendo em vista a incolumidade da população da ilha da Madeira;
Considerando as exigências de vária ordem inerentes ao exercício de funções no conselho
diretivo do SRPC, IP -RAM, e o espírito de missão que norteia a atuação dos seus membros;
Considerando que importa alterar novamente a composição do conselho diretivo, de forma
que passe a ser composto por um presidente e dois vogais;
Considerando que todas as questões logísticas devem ser salvaguardadas, com o fito de
proporcionar aos membros do conselho diretivo do SRPC, IP -RAM, as adequadas condições para
um diligente exercício dos cargos;
Considerando que, face à importância das funções mencionadas, se afigura não apenas justi-
ficável, mas imprescindível, para o seu adequado exercício, possibilitar o alojamento aos membros
do conselho diretivo do SRPC, IP -RAM, através da atribuição de uma casa de função, quando estes
não sejam residentes no território da ilha da Madeira:
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portu-
guesa, nas alíneas c) e i) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea qq) do artigo 40.º e n.º 1 do artigo 41.º
do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91,
de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,
o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à terceira alteração da orgânica do Serviço Regional de Proteção
Civil, IP -RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/M, de 30 de junho,
alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/M, de 26 de maio, e alterado e republicado
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/M, de 30 de junho
São alterados os artigos 6.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º e 21.º da orgânica do Serviço Regional de
Proteção Civil, IP -RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/M, de
30 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/M, de 26 de maio, e alterado e

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