Decreto Legislativo Regional n.º 16/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/16/2022/06/21/a/dre/pt/html
Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição118
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 118 21 de junho de 2022 Pág. 26
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2022/A
Sumário: Regime jurídico da taxa turística regional.
Regime jurídico da taxa turística regional
O turismo é um setor estratégico fundamental para a Região, sendo notório e incontestável o
seu impacto económico, social, cultural e ambiental na economia, sobretudo se ponderada a riqueza
e emprego criados. Salvo no ano civil de 2020, por efeito da pandemia, este setor tem registado
um crescimento contínuo e uma intensa diversificação, surgindo como um dos setores com maior
desenvolvimento, não só a nível mundial, como também regional, alcançando uma enorme trans-
versalidade no impacto nos diversos setores económicos. O turismo possui um considerável efeito
multiplicador na atividade económica regional.
Ora, o desenvolvimento turístico deve implicar e fomentar a articulação, participação e coo-
peração entre os agentes públicos e privados, considerando as necessidades dos visitantes, do
setor e da comunidade e os seus impactos presentes e futuros. Desse modo, importa estruturar
o crescimento do setor. Planificar o crescimento do turismo é garante da especificidade turística
singular que a Região se propõe criar e manter, distinguindo -a no cenário internacional pela sua
autenticidade e integridade, que merecem e reclamam proteção nas utilidades que prestam e ser-
viços que disponibilizam.
Consequentemente, a gestão do turismo é uma ferramenta estruturante da política de apoio
ao desenvolvimento, assumindo -se como fulcral no processo de implementação de estratégicas
regionais e locais de crescimento e desenvolvimento económico sustentável.
A sustentabilidade do turismo implica o uso adequado dos recursos, o respeito pela auten-
ticidade e identidade sociocultural das comunidades e viabilidade das atividades económicas a
longo prazo, de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030,
do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas e do Pacto Ecológico Europeu que pretende,
essencialmente, a eficiência no aproveitamento dos recursos e o comprometimento e envolvimento
dos setores. Face ao peso do setor do turismo no PIB e emprego, este é uma referência direta nas
metas do crescimento económico sustentável, consumo e produção sustentáveis, bem como no
uso sustentável dos oceanos e recursos marinhos. É, por isso, uma atividade comprometida com
o desenvolvimento sustentável.
Para o efeito, a estratégia nacional para o turismo — Estratégia Turismo 2027 identifica a
sustentabilidade como «a» vantagem competitiva do turismo. Consequentemente, neste contexto
surge o Plano Turismo + Sustentável 20 -23 e a adesão ao «Global Sustainable Tourism Council»
(GSTC) e ao Pacto Português para os Plásticos, visando o reforço da importância do papel do
turismo no desenvolvimento sustentável. Todavia, a Estratégia Nacional de Conservação da Natu-
reza e Biodiversidade para 2030 assume igual importância na estratégia nacional para o turismo,
sem prejuízo do Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal.
Promover a sustentabilidade de novas atividades e garantir as existentes implica investimento
público, que, por sua vez, acarreta um acréscimo da despesa pública, em especial na prevenção
e mitigação da degradação e sobreocupação, em especial, das áreas mais procuradas, face ao
impacto da «pegada turística». Trata -se, por isso, de manter os níveis de qualidade da oferta, sem
prejuízo de a tornar mais acessível, inclusiva, funcional e sustentável, sobretudo do ponto de vista
ambiental, através de investimentos continuados nos domínios da paisagem, da preservação da
biosfera e da proteção da biodiversidade.
Nesse sentido, urge proceder à tributação da atividade turística, através da criação e aplica-
ção de uma taxa turística como forma de atenuar as externalidades negativas, produzidas pelos
visitantes, turistas. Pelo que, é entendimento que a implementação da taxa turística contribui para

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