Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A
| ELI | https://data.dre.pt/eli/declegreg/12/2022/05/25/a/dre/pt/html |
| Data de publicação | 25 Maio 2022 |
| Número da edição | 101 |
| Seção | Serie I |
| Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
N.º 101
25 de maio de 2022
Pág. 7
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A
Sumário: Atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos
a instalar na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e
Resiliência, designado por Solenerge.
Atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos a instalar na Região
Autónoma dos Açores, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, designado por Solenerge
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS -CoV -2 e da pandemia causada
pela doença COVID -19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer
na União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional
no sentido de alcançar uma resposta de estabilização de curto prazo, bem como de promoção da
recuperação e resiliência, a médio e longo prazos.
Em julho de 2020, o Conselho Europeu chegou a acordo sobre um pacote financeiro ambicioso,
em resposta aos novos desafios decorrentes da pandemia causada pela doença COVID -19, bem
como à necessidade de implementar políticas económicas e sociais de recuperação e promoção
da resiliência dos Estados -Membros.
No âmbito deste pacote financeiro, foi criado um instrumento de recuperação e resiliência que
permite a cada país implementar um conjunto de reformas e investimentos para atenuar o impacto
económico da crise causada pela referida pandemia.
Neste contexto, o Plano de Recuperação e Resiliência identifica a aposta na produção de
energia, obtida a partir de fontes de energia renováveis nos edifícios como uma das prioridades
estratégicas, com vista à recuperação económica, em linha com os pressupostos da promoção da
transição energética, visão que se encontra alinhada com aquela que defende o Governo Regional
dos Açores, encarando a energia como um setor estratégico na promoção do desenvolvimento
descarbonizado da Região Autónoma dos Açores.
Neste sentido, têm sido prioridades regionais as políticas públicas com o objetivo de reduzir as
emissões de gases com efeito de estufa, promovendo, simultaneamente, o aumento da eficiência
energética, de modo a reduzir o consumo de combustíveis fósseis e, assim, diminuir a dependência
energética face ao exterior.
Neste contexto, importa potenciar a produção de energia elétrica obtida a partir de fontes
limpas para autoconsumo, neste caso com recurso a sistemas solares fotovoltaicos, uma vez que
a evolução desta tecnologia confere uma capacidade de resposta às necessidades das famílias,
das empresas e demais entidades açorianas.
Deste modo, e também por esta via, é alcançado um conjunto de objetivos na Região Autónoma
dos Açores, nomeadamente a redução da dependência energética do arquipélago, a diminuição
de custos com a fatura energética das famílias e empresas, a mitigação da pobreza energética, a
melhoria da qualidade ambiental e o reforço da posição dos Açores como destino sustentável.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º
do Estatuto Político -Administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece o sistema de incentivos financeiros para a aquisição de siste-
mas solares fotovoltaicos, a instalar na Região Autónoma dos Açores (RAA), no âmbito do Plano
de Recuperação e Resiliência, doravante designado por Solenerge.
N.º 101
25 de maio de 2022
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Diário da República, 1.ª série
Artigo 2.º
Princípios gerais
1 — Sem prejuízo da aplicação dos princípios previstos no número seguinte e das normas
que o venham a regulamentar, a implementação do Solenerge deve respeitar os objetivos do de-
senvolvimento sustentável, bem como do acesso universal, em condições de igualdade, a todos
os cidadãos, empresas e demais organizações, assegurando a sua concretização em cada uma
das ilhas e em todos os concelhos do arquipélago dos Açores.
2 — Os princípios gerais que regem o Solenerge são os seguintes:
a) Princípio da orientação para resultados, segundo o qual são contratualizados, com os
beneficiários, objetivos que estes devem executar, nos termos dos projetos que venham a ser
aprovados;
b) Princípio da transparência e prestação de contas, consubstanciado na publicação periódica
dos apoios concedidos, bem como de relatórios com periodicidade mensal, trimestral e anual;
c) Princípio da simplificação, o qual determina uma diminuição dos requisitos processuais
exigidos aos candidatos, nomeadamente ao nível da tramitação do procedimento, reduzindo as
complexidades desnecessárias;
d) Princípio da proibição do duplo financiamento, segundo o qual os incentivos concedidos ao
abrigo do Solenerge não são cumuláveis com qualquer outro apoio da mesma natureza, indepen-
dentemente do organismo público que o conceda.
Artigo 3.º
Prioridades estratégicas
O Solenerge deve estar alinhado com as orientações políticas nacionais e europeias, em coe-
rência com as linhas de atuação da comunidade internacional, em matérias de transição energética
e clima, e tem como prioridades estratégicas as seguintes:
a) Reduzir a dependência energética da RAA, no que se refere ao consumo de combustíveis
fósseis provenientes do exterior, bem como a imprevisibilidade dos custos para a economia, resul-
tantes da oscilação de preços associados àqueles;
b) Contribuir para a redução de emissões de gases com efeito estufa, como aposta na transição
energética para uma economia competitiva e de baixo carbono, assente num modelo democrático
e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e o uso eficiente de recursos, miti-
gando, também, os efeitos das alterações climáticas;
c) Apostar, de forma significativa, na produção de energia elétrica proveniente de fontes
renováveis e endógenas, bem como no incremento da sua penetração nos diversos sistemas
eletroprodutores da RAA;
d) Sensibilizar a sociedade civil para as vantagens da eficiência energética e da importância
do combate às alterações climáticas, incentivando a assunção de padrões de produção e consumo
de energia mais sustentáveis, através da adoção de comportamentos inerentes à economia circular
da energia;
e) Reduzir a fatura energética para as famílias e para as organizações que optem por esta
alternativa de produção de energia elétrica, contribuindo para o aumento da competitividade regional
e para o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono.
Artigo 4.º
Caracterização do Solenerge
1 — O Solenerge tem por objetivo dar continuidade às prioridades estabelecidas pelo Governo
Regional no domínio da energia, estimulando a utilização de energias renováveis mais favoráveis
ao ambiente, consubstanciando um contributo para o abrandamento do processo de alteração cli-
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