Decreto Legislativo Regional n.º 13/2022/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/13/2022/05/30/p/dre/pt/html
Data de publicação30 Maio 2022
Data22 Janeiro 2004
Número da edição104
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
N.º 104 30 de maio de 2022 Pág. 27
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2022/A
Sumário: Regime jurídico do transporte de animais de produção na Região Autónoma dos
Açores.
Regime jurídico do transporte de animais de produção na Região Autónoma dos Açores
Considerando a importância do setor agricultura na economia da Região Autónoma dos Açores;
Considerando o momento de crise profunda por que passam os empresários agrícolas, fruto
de um crescente incremento dos preços ao nível dos fatores de produção, não acompanhado, no
mesmo sentido crescente, pela devida valorização dos produtos de qualidade que entregam à
indústria e demais cadeia de distribuição;
Considerando as infraestruturas da rede regional de abate;
Considerando a importância do estabelecimento de negócios entre as diversas ilhas da Região;
Considerando a necessidade de se efetuar transporte de animais vivos, por via terrestre e
marítima, dentro de cada uma das nossas ilhas e nas ligações entre elas;
Considerando a premente sensibilidade de preservação e proteção do bem -estar animal;
Considerando a irrevogável urgência de não tornar, por qualquer via, muito menos por via
legislativa, mais dispendiosos os encargos associados à atividade agropecuária na Região;
Considerando que importa acautelar as melhores condições de bem -estar animal, sem, todavia,
hipotecar os rendimentos dos produtores animais:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º
do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente diploma procede à criação do regime jurídico do transporte de animais de
produção na Região Autónoma dos Açores.
2 — O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação das normas que integram o
Decreto -Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, na sua redação atual, que estabelece as normas de trans-
porte marítimo e rodoviário de animais vivos, bem como o Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conse-
lho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende -se por:
a) «Animais de Produção», qualquer espécime bovino (Bos taurus), caprino (Capra aegagrus
hircus), ovino (Ovis aries), suíno (Sus scrofa domesticus), equídeo (Equus caballus, Equus asinus,
Equus asinus x Equus caballus e Equus quagga) e aves de capoeira;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT