Decreto Legislativo Regional n.º 9/2022/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/9/2022/05/13/p/dre/pt/html
Data de publicação13 Maio 2022
Número da edição93
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 93 13 de maio de 2022 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2022/M
Sumário: Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M, de 17 de fevereiro,
que «Cria o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira — Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional».
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M, de 17 de fevereiro, que «Cria o Prémio +Valor
Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
da Madeira — Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional»
O Prémio +Valor Madeira foi criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M, de 17
de fevereiro, tendo como finalidade reconhecer o mérito de trabalhos finais de doutoramento e de
mestrado, bem como de artigos científicos publicados em revistas especializadas, que se distingam,
designadamente, pela qualidade, criatividade e inovação, em áreas que envolvam interesse para
a Região Autónoma da Madeira e potencial aplicabilidade nesta.
Decorrida já a 1.ª edição do Prémio +Valor Madeira, com vista ao lançamento do próximo con-
curso, aproveitando a experiência decorrida, introduzem -se algumas alterações, entre elas avulta a
previsão de serem apresentados trabalhos em língua estrangeira, salvaguardado o princípio do uso da
língua portuguesa que incumbe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira prosseguir.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c)
do n.º 1 do artigo 37.º e das alíneas o) e nn) do artigo 40.º do Estatuto Político -Administrativo da
Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações intro-
duzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M,
de 17 de fevereiro, que «Cria o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autó-
noma da Madeira — Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional».
Artigo 2.º
Alteração de artigos
Pelo presente diploma são alterados os artigos 3.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 2/2021/M, de 17 de fevereiro, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 — [...].
2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os resultados do concurso são comunicados
aos candidatos e divulgados publicamente na data da entrega do Prémio e das demais distinções
previstas no presente diploma.
3 — Aos candidatos selecionados para as distinções é comunicado, por escrito, o dia, hora e
local da respetiva cerimónia pública.
4 — (Anterior n.º 3.)

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT