Decreto Legislativo Regional n.º 10/2022/M

Data de publicação23 Maio 2022
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/10/2022/05/23/p/dre/pt/html
Número da edição99
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 12
Diário da República, 1.ª série
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2022/M
Sumário: Cria a Plataforma dos Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira.
Plataforma dos Apoios Sociais na Região Autónoma da Madeira
Considerado um avanço civilizacional e uma das grandes invenções da humanidade, o Estado
Social é o alicerce e um pilar do nosso País e, em particular, da nossa Região.
O direito à segurança social é uma manifestação do Estado Social de Direito e é entendida
como uma tarefa do Estado consagrar este mesmo direito.
A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 63.º, estabelece os princípios orienta-
dores do sistema de segurança social e solidariedade, concebendo-o como um direito universal,
isto é, todos os cidadãos têm este direito, que cabe ao Estado organizar, subsidiar e coordenar.
Desde então, o direito à segurança social, plasmado pela primeira vez em Portugal na Cons-
tituição de 1976, foi ganhando corpo legal, sofrendo alterações e consubstanciando, na prática, os
apoios e prestações sociais que estão ao dispor de toda a população.
Além da universalidade, existem outros princípios que regem o sistema de segurança social
português, e que estão presentes na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que
aprovou as bases gerais do sistema de segurança social.
O artigo 5.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, define esses princípios gerais elencados
no nosso sistema de segurança social: a igualdade, a solidariedade, a equidade social, a dife-
renciação positiva, a subsidiariedade, a inserção social, a coesão intergeracional, o primado da
responsabilidade pública, a complementaridade, a unidade, a descentralização, a participação,
a eficácia, a tutela dos direitos adquiridos e os direitos em formação, a garantia judiciária e a
informação.
Por outro lado, a atual legislação que vigora no Estado Português assegura, igualmente,
a proteção económica e social da população mais vulnerável, através do sistema de prote-
ção social e cidadania, nomeadamente por intermédio dos subsistemas de proteção familiar,
solidariedade e de ação social, e ainda através das instituições particulares de solidariedade
social (IPSS) que operam no terreno e asseguram, também, o apoio quer em forma pecuniária
quer em espécie.
O sistema de proteção social encontra-se organizado em diferentes áreas, particularmente a
velhice e sobrevivência, a doença, a deficiência, a parentalidade e família, o desemprego e, ainda,
a pobreza e exclusão social. No âmbito destas áreas, vários são os programas desenvolvidos e
aplicados com critérios previamente definidos, e que vão ao encontro das necessidades ou con-
dições dos cidadãos.
Na Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional, enquanto promotor principal das
políticas públicas sociais, tem cumprido com a sua função de apoiar e proteger os cidadãos em
condição de vulnerabilidade.
A atual governação tem encarado a coesão social como um desígnio regional, através do
qual se concretiza um modelo de crescimento equilibrado, que tem proporcionado a melhoria das
condições e da qualidade de vida de todos os madeirenses.
Esta ação baseada na coesão social tem permitido viabilizar um caminho de desenvolvimento
sustentável consubstanciado numa conjugação de esforços em todas as áreas da governação, com
particular ênfase na inclusão social. Este caminho é marcado por uma parceria constante com as
entidades da economia social e da própria comunidade.

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