Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/22/2021/08/26/m/dre
Data de publicação26 Agosto 2021
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/M

Sumário: Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/M, de 5 de agosto, e cria regras excecionais para a avaliação do desempenho das carreiras de enfermagem no biénio de 2019-2020.

Procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/M, de 5 de agosto, e cria regras excecionais para a avaliação do desempenho das carreiras de enfermagem no biénio de 2019-2020

O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/M, de 5 de agosto, veio estabelecer as regras e procedimentos a serem adotados pelo, então denominado, Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., SESARAM, E. P. E., no âmbito do processo de descongelamento das carreiras de enfermagem.

Na sua execução, trabalhadores da carreira de enfermagem, posicionados numa determinada categoria, mas com menos antiguidade, ficaram beneficiados, a final, em termos remuneratórios em relação a outros, detentores da mesma categoria, mas com mais antiguidade.

Esta situação é violadora do corolário do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado. É jurisprudência constitucional que, por uma questão de justiça, quando o trabalho prestado for igual em quantidade, natureza e qualidade seja igual a remuneração, mas a remuneração deve ser diferente, pagando-se mais a quem tiver melhores habilitações ou mais tempo de serviço, sendo que, deste modo, se concretizará o que se exige no preceito constitucional do princípio da igualdade.

Outra situação que merece clarificação é a de que o referido decreto legislativo regional, ao não ter regulado o descongelamento de forma exaustiva, tornou necessário para a concretização desse processo a aplicação, sem prejuízo das especificidades constantes do diploma ora objeto de alteração, do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e do previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aplicável em virtude do acordado em sede de negociação coletiva.

Por outro lado, desde março de 2020 que se vive na Região Autónoma da Madeira uma situação de pandemia, provocada pela doença COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia internacional.

Tal situação exigiu esforços redobrados no Sistema Regional de Saúde e uma total reestruturação da organização dos serviços, bem como na forma de prestação de cuidados de saúde, para que o Serviço Regional de Saúde tivesse, como tem tido até ao momento, uma resposta adequada no combate à pandemia.

Consequentemente, todos os objetivos traçados, no âmbito do SIADAP, para o biénio de 2019-2020, sofreram diversas e sucessivas alterações, na senda dessa reestruturação da organização do SESARAM, E. P. E., com especial incidência nos trabalhadores das carreiras de enfermagem.

São, pois, estas as razões que justificam, plenamente, que no âmbito do presente diploma se consagre, a título excecional, independentemente do vínculo e da existência de avaliação, a atribuição de 4 pontos no biénio de 2019-2020 aos trabalhadores das carreiras de enfermagem do SESARAM, E. P. E.

Foram observados os procedimentos de auscultação estabelecidos no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da...

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