Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A

Data de publicação14 Julho 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/22/2021/07/14/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2021/A

Sumário: Linha de apoio social para estudantes.

Linha de apoio social para estudantes

Considerando os contextos de crise e emergência económica e social decorrentes da pandemia da doença COVID-19;

Considerando as carências económicas e sociais significativas que atravessam muitos agregados familiares, em virtude das circunstâncias associadas à pandemia da doença COVID-19, cujas consequências também se repercutem na vida dos estudantes do ensino superior que integram estes mesmos agregados;

Considerando que as carências económicas e sociais dos agregados familiares podem comprometer a permanência no ensino superior de muitos estudantes, particularmente aqueles que se viram confrontados, inesperadamente, com o desemprego e a quebra de rendimentos do seu agregado familiar;

Considerando, ainda, o esforço financeiro que representa a frequência do ensino superior, particularmente quando os estudantes se encontram a frequentar estabelecimentos de ensino distantes da respetiva área de residência;

Considerando, por fim, o caso dos estudantes que integram o mercado de trabalho e que se viram em situação inesperada de desemprego ou carência económica e social;

Considerando que urge responder a este tipo de situações por forma a evitar a interrupção e, provavelmente, o abandono da frequência do ensino superior por parte de muitos estudantes:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente diploma cria uma linha de apoio social para estudantes e trabalhadores-estudantes do ensino superior.

2 - A linha de apoio social referida no número anterior visa apoiar as situações de diminuição de rendimentos associadas à pandemia da doença COVID-19, tendo por referência os rendimentos do ano anterior à declaração de pandemia.

Artigo 2.º

Destinatários

O presente diploma tem por destinatários os estudantes e os trabalhadores-estudantes que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:

a) Estejam matriculados em instituições de ensino superior, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, a frequentar licenciatura, pós-graduação, mestrado ou mestrado integrado, ou que frequentem cursos técnicos superiores profissionais;

b) Pertençam a agregado familiar que se encontre numa situação de quebra de rendimento decorrente da pandemia;

c) Sejam residentes na Região Autónoma dos Açores.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:

a) «Agregado...

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