Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/15/2021/05/06/a/dre
Data de publicação06 Maio 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/A

Sumário: Regula a extinção da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E. P. E. R.

Regula a extinção da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E. P. E. R.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A, de 19 de fevereiro, foi criada a Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E. P. E. R., abreviadamente designada por SDEA, E. P. E. R., pessoa coletiva de direito público com natureza empresarial, cuja missão seria contribuir para a conceção e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e produtividade das empresas açorianas, bem como da promoção e inovação e do empreendedorismo.

De acordo com as opções do XIII Governo Regional dos Açores, tais premissas mudaram, pelo que o desempenho das atribuições estatutárias da SDEA, E. P. E. R., não justificam a respetiva manutenção, na estrita medida em que as suas atribuições podem ser prosseguidas pelos serviços competentes da Administração Regional Autónoma, dando-se, assim, cobertura a uma nova estratégia política para o Setor Público Empresarial Regional, decorrente do Programa do XIII Governo Regional dos Açores, que aconselha a extinção de empresas que, pela sua natureza ou função, não devam estar integradas no setor empresarial regional.

Assim, pelo presente diploma, determina-se a extinção da SDEA, E. P. E. R., dando-se cumprimento ao processo de reestruturação do Setor Público Empresarial Regional preconizado pelo XIII Governo Regional dos Açores e pelo seu Programa de Governo.

O atual processo de extinção da SDEA, E. P. E. R., segue, de forma próxima, o modelo aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/A, de 20 de dezembro, que procedeu à extinção da Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infraestruturas (SPRHI), S. A., e da SATA - Sociedade de Transportes Aéreos, SGPS, S. A., bem como o modelo aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2019/A, de 15 de novembro, que procedeu à extinção da SAUDAÇOR - Sociedade Gestora de Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A., procurando-se, assim, adotar uma harmonização legislativa para processos da mesma natureza.

Em concreto, o presente diploma regulamenta os termos da dissolução e liquidação da SDEA, E. P. E. R., e executa, por transferência integral para a Região Autónoma dos Açores, as atribuições, património e quadro de pessoal da mesma.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente diploma determina a extinção da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, E. P. E. R. (SDEA, E. P. E. R.), constituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2013/A, de 19 de fevereiro.

2 - Os termos de dissolução e de liquidação da SDEA, E. P. E. R., obedecem ao disposto nos artigos seguintes e à lei em vigor.

3 - O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, inclusive para os de registo, título bastante para as transmissões dos direitos e obrigações nele previstos.

Artigo 2.º

Transmissão de atribuições

As atribuições da SDEA, E. P. E. R., relativas à contribuição para a concessão e execução de políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, visando o reforço da competitividade e produtividade das empresas açorianas, bem como de promoção da inovação e do fomento do empreendedorismo, são integradas nos departamentos do Governo Regional, e respetivas direções regionais, com competência em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT