Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/A

Data de publicação01 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/2/2021/03/01/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/A

Sumário: Diferimento da obrigação da devolução de prestações vincendas relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito dos sistemas de incentivo Competir+ e SIDER.

Diferimento da obrigação da devolução de prestações vincendas relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito dos sistemas de incentivo Competir+ e SIDER

A declaração, pela Organização Mundial de Saúde, a 11 de março de 2020, da pandemia COVID-19 implicou a tomada de medidas extraordinárias destinadas a combater os efeitos nefastos causados por aquele vírus na atividade económica e na vida das empresas.

Pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 72/2020, de 24 de março, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 2/2020, de 25 de março, cujas medidas foram posteriormente integradas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2020/A, de 3 de junho, foi determinado diferir, por um período de 12 meses, a obrigação de devolução das prestações vincendas até ao final do ano de 2020 relativas aos incentivos reembolsáveis concedidos no âmbito do Competir+, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, na sua redação atual, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, na sua redação atual, e SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, na sua redação atual.

Mantêm-se os pressupostos de estado de pandemia, com a consequente restrição à atividade económica, pelo que importa estender esta medida até ao final do 1.º semestre de 2021, como forma de garantir uma maior liquidez ao setor empresarial regional no período que antecede a retoma económica, fruto da vacinação da população.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Diferimento da obrigação de reembolso de incentivo

1 - Diferir, por um período de seis meses, a obrigação de devolução das prestações vincendas até 30 de junho de 2021, relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito do Competir+, Subsistema para o Fomento da Base Económica de Exportação, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/2...

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