Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/declegreg/2/2021/02/17/m/dre |
Data de publicação | 17 Fevereiro 2021 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira |
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M
Sumário: Cria o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional.
Cria o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional
Num mundo em rápida mudança, o conhecimento constitui estrutura de referência para o desenvolvimento da sociedade de forma inteligente, sustentada e inclusiva. Para tal, o estímulo ao aprofundamento de estudos e de investigação, em áreas de impacto regional, bem como o reconhecimento do mérito dos mesmos, é catalisador da criatividade e inovação necessárias a uma cultura que faça a ligação da ciência académica e ou teórica à prática, alavancando soluções para desafios próprios dos tempos.
Assim, relevar o mérito de trabalhos respeitantes a estudos avançados ou de alto nível assume-se como facilitador da orientação para a prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que contribuam para programas ou projetos inovadores, com potencial impacto na Região Autónoma da Madeira, designadamente na qualidade de vida dos seus cidadãos e no respetivo crescimento económico-social e ambiental sustentado.
Por outro lado, tratando-se de um Prémio a conceder no âmbito da Região Autónoma da Madeira, importa que a atividade a desenvolver seja de interesse regional e desenvolvida nesta Região Autónoma ou aí possua incidência direta.
Nesta medida, o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional é direcionado à realização de trabalhos realizados em contexto académico, nos graus de ensino superior de mestrado e doutoramento, abrangendo, ainda, artigos científicos publicados em revistas da especialidade, em área considerada de interesse para a Região Autónoma da Madeira, estimulando a prática de I&D como forma de acrescentar valor à Região.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e das alíneas o) e nn) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e finalidade
1 - O presente diploma cria o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional, abreviadamente designado por «Prémio +Valor Madeira», regulando as condições da sua atribuição.
2 - O Prémio +Valor Madeira, de periodicidade anual, tem por finalidade reconhecer o mérito de trabalhos realizados em contexto académico, ao nível de teses de mestrado e de doutoramento, bem como, ainda, de artigos científicos publicados em revistas especializadas, que se distingam, designadamente, pela qualidade, criatividade e inovação, em áreas que envolvam interesse para a Região Autónoma da Madeira e potencial aplicabilidade nesta, através da atribuição de um montante pecuniário concedido pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
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