Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/A
ELI | https://data.dre.pt/eli/declegreg/7/2020/03/09/a/dre |
Data de publicação | 09 Março 2020 |
Section | Serie I |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa |
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/A
Sumário: Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020.
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020
Considerando que na sequência dos danos causados pela passagem do furacão Lorenzo, na Região Autónoma dos Açores, designadamente no grupo ocidental e central, entre a noite de dia 1 de outubro e a tarde de dia 2 de outubro de 2019, foi declarada a situação de calamidade, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro;
Considerando que esta intempérie causou danos que se repercutem, em habitações, explorações agrícolas, equipamentos de apoio à pesca, empreendimentos de comércio e serviços, assim como, em infraestruturas rodoviárias, portuárias e de apoio portuário, tornando-se necessário adotar mecanismos destinados a repor a normalidade nesta área geográfica e a minimizar as consequências causadas pelo furacão Lorenzo;
Considerando que a proposta de Orçamento do Estado para 2020, à semelhança do sucedido em 2019, contempla uma transferência financeira adicional, destinada aos apoios financeiros necessários ao restabelecimento da normalidade naquela área geográfica, em resultado dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo.
Em decorrência, torna-se necessário proceder a ajustamentos no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) e p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º, do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações orçamentais
Os mapas I, II, III, IV, X e XI publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, são alterados nos termos constantes dos mapas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro
Os artigos 8.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - É igualmente abrangido pelo processo de regularização e integração nos quadros regionais de ilha o pessoal que vem desempenhando funções que satisfaçam necessidades permanentes, há...
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