Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/7/2020/03/09/a/dre
Data de publicação09 Março 2020
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 7/2020/A

Sumário: Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020.

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020

Considerando que na sequência dos danos causados pela passagem do furacão Lorenzo, na Região Autónoma dos Açores, designadamente no grupo ocidental e central, entre a noite de dia 1 de outubro e a tarde de dia 2 de outubro de 2019, foi declarada a situação de calamidade, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro;

Considerando que esta intempérie causou danos que se repercutem, em habitações, explorações agrícolas, equipamentos de apoio à pesca, empreendimentos de comércio e serviços, assim como, em infraestruturas rodoviárias, portuárias e de apoio portuário, tornando-se necessário adotar mecanismos destinados a repor a normalidade nesta área geográfica e a minimizar as consequências causadas pelo furacão Lorenzo;

Considerando que a proposta de Orçamento do Estado para 2020, à semelhança do sucedido em 2019, contempla uma transferência financeira adicional, destinada aos apoios financeiros necessários ao restabelecimento da normalidade naquela área geográfica, em resultado dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo.

Em decorrência, torna-se necessário proceder a ajustamentos no Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) e p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do artigo 34.º, do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações orçamentais

Os mapas I, II, III, IV, X e XI publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, são alterados nos termos constantes dos mapas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro

Os artigos 8.º e 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - É igualmente abrangido pelo processo de regularização e integração nos quadros regionais de ilha o pessoal que vem desempenhando funções que satisfaçam necessidades permanentes, há...

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