Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M

Coming into Force07 Agosto 2019
Data de publicação06 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/8/2019/08/06/m/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2019/M

Sumário: Estabelece as regras e procedimentos a serem adotados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. - SESARAM, E. P. E. - no âmbito do processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica.

Determina as regras relativas ao processo de descongelamento das carreiras de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E. - SESARAM, E. P. E., e de atribuição de pontos para esse efeito

A situação económico-financeira portuguesa vivida nos últimos anos levou a que os sucessivos governos da República tivessem adotado orçamentos do Estado claramente restritivos, com proibição de quaisquer valorizações remuneratórias dos trabalhadores que exercem funções na Administração Pública, designadamente ao nível de alterações de posicionamento remuneratório, progressões, promoções ou nomeações em categorias ou postos superiores.

Tais restrições, que se repercutiram nas várias administrações públicas, foram também aplicadas na Administração Pública da Região Autónoma da Madeira, a qual, de resto e como é consabido, esteve sujeita durante esses anos aos condicionalismos do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro.

A par destas restrições financeiras, e na sequência da reforma da Administração Pública, várias foram as carreiras que foram sendo revistas, desde 2009 até à presente data.

A carreira especial dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica foi revista em 2017, e só a partir desse ano foi reconhecida a integração na carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica aos trabalhadores de direito privado desta área de atividade. Não obstante, não foi ainda criado nenhum subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública adaptado às carreiras de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, tendo sido, em alternativa, mantido em vigor o sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da carreira especial, constante do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro. Cumpre, no entanto, referir que este sistema de avaliação não tem diferenciação de mérito, o que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é considerado um sistema caducado, logo desadequado às regras do SIADAP, e consequentemente sem ligação com o regime aplicável da alteração de posicionamento remuneratório vigente na Administração Pública.

Até ao ano de 2017, a falta de informação, a desatualização e a ausência de carreira determinou que, dependendo das chefias e não de uma política definida e divulgada, ocorressem situações de avaliação/não avaliação, tanto dos trabalhadores vinculados em regime de direito público, como dos trabalhadores em regime de direito privado.

Nunca houve, nem por parte das...

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