Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A

Coming into Force23 Maio 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/10/2019/05/22/a/dre/pt/html
Data de publicação22 Maio 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/A

Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores

Devido à natureza vulcânica do arquipélago e à presença de escoadas lávicas do tipo basáltico, as ilhas dos Açores apresentam um vasto e diversificado património espeleológico. Atualmente, são conhecidas cerca de duzentas e setenta cavidades subterrâneas naturais nos Açores, que incluem as grutas lávicas ou tubos lávicos, que podem ser terrestres ou submarinos, os algares vulcânicos, as fendas e as grutas de erosão marinha.

As cavidades vulcânicas dos Açores, em especial os tubos lávicos e os algares vulcânicos, constituem um habitat único, ostentando um valioso património geológico e biológico, onde se inclui uma concentração única de espécies endémicas troglóbias e diversas estruturas geológicas relevantes.

Em face da importância deste património natural, o Governo Regional dos Açores criou, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 149/98, de 25 de junho, um grupo de trabalho multidisciplinar para o estudo das cavidades vulcânicas dos Açores, assente no facto de algumas destas estruturas, pela sua singularidade, raridade e representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigirem a sua conservação e a manutenção da sua integridade. Posteriormente, através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 191/2002, de 26 de dezembro, o referido grupo de trabalho passou a designar-se GESPEA (Grupo de Trabalho para o Estudo do Património Espeleológico dos Açores).

Do trabalho efetuado pelo GESPEA resultou a inventariação e caracterização das cavidades vulcânicas conhecidas, incluindo a respetiva cartografia e o desenvolvimento de uma base de dados relativa ao património espeleológico dos Açores. No âmbito do referido trabalho de inventariação e caracterização, foi desenvolvida uma metodologia que permite a classificação e hierarquização das cavidades vulcânicas dos Açores.

Esta metodologia de classificação e hierarquização é tanto mais importante quanto se sabe que algumas dessas cavidades vulcânicas estão sujeitas a ameaças e vulnerabilidades não negligenciáveis. Os ecossistemas cavernícolas caracterizam-se pela sua fragilidade, sendo também vulneráveis a muitas atividades e usos do solo que interferem com os habitats terrestres localizados à superfície, sobre o traçado das cavidades vulcânicas ou nas suas proximidades.

Importa, pois, dar sequência ao trabalho desenvolvido pelo GESPEA e estabelecer medidas que assegurem uma adequada salvaguarda do património geológico, da diversidade biológica e dos serviços dos ecossistemas em causa, até porque este património natural integra um grande potencial de educação e sensibilização ambiental e constitui um potencial recurso económico, ligado à visitação das cavidades vulcânicas, o qual já assume hoje um papel relevante na animação ambiental e turística em quatro ilhas dos Açores, concretamente na Terceira, em São Miguel, no Pico e na Graciosa.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, e artigos 37.º e 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - É aprovado o regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas da Região Autónoma dos Açores.

2 - O disposto no presente diploma é aplicável a todas as cavidades vulcânicas conhecidas, inventariadas ou a inventariar, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores.

Artigo 2.º

Objetivos

A proteção e classificação das cavidades vulcânicas visa os seguintes objetivos:

a) Conhecer e proteger o estado natural das estruturas geológicas e vulcano-espeleológicas, bem como dos respetivos habitats e espécies;

b) Salvaguardar as especificidades naturais e culturais das cavidades vulcânicas, incluindo a integridade física e condições de estabilidade dessas estruturas;

c) Promover a investigação científica e a manutenção de serviços dos ecossistemas associados às cavidades vulcânicas;

d) Promover a compatibilidade entre a conservação da geodiversidade e dos ecossistemas e as atividades industriais, agrícolas, florestais, de turismo, de recreio e de lazer;

e) Promover ações de sensibilização e educação ambiental orientadas para o uso sustentável dos recursos naturais presentes nas cavidades vulcânicas.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:

a) «Abertura de cavidade vulcânica», o local no terreno que permite o acesso à cavidade vulcânica, independentemente da sua forma e do grau de dificuldade no acesso;

b) «Algar vulcânico», a estrutura geológica subterrânea de desenvolvimento genericamente vertical, que resulta duma erupção vulcânica, por via da ascensão do magma no sistema de condutas de alimentação do vulcão e consequente drenagem lateral ou em profundidade do magma e esvaziamento parcial das condutas de alimentação;

c) «Bio-espeleologia», o estudo faunístico, ecológico e da biologia geral dos organismos que vivem no meio subterrâneo;

d) «Cavidade vulcânica», a estrutura geológica subterrânea natural, presente em rochas vulcânicas, de dimensão variável e origem diversa, incluindo as «grutas lávicas» ou «tubos lávicos», os «algares vulcânicos», as «fendas» e as «grutas de erosão»;

e) «Erosão», o processo de degradação da morfologia das rochas e solo, sob ação de agentes exógenos da hidrosfera, atmosfera e biosfera, incluindo as ações antrópicas;

f) «Espécie», o conjunto de populações real ou potencialmente interfecundas, incluindo quaisquer subespécies ou as suas populações geograficamente isoladas, com variação morfológica ou ecológica evidente;

g) «Espécie cavernícola», a espécie animal que vive no meio subterrâneo, podendo distinguir-se os seguintes tipos: i) troglóbios, ou os animais que estão completamente adaptados ao ecossistema cavernícola; ii) troglófilos, ou os animais que, estando ligeiramente adaptados ao ambiente cavernícola, podem ocorrer igualmente em outros habitats terrestres apígeos podendo ou não completar o seu ciclo de vida no meio subterrâneo; iii) troglóxenos, ou animais que não possuem qualquer adaptação ao habitat cavernícola, mas que usam as cavidades como refúgio;

h) «Espécie endémica», a espécie que ocorre de forma natural apenas no território dos Açores ou numa sua unidade geograficamente isolada, devido a processos de especiação (neo-endemismos) ou de extinção de populações noutros locais onde também ocorria (paleo-endemismos);

i) «Espécie exótica»...

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