Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A . Regime geral de prevenção e gestão de resíduos

Coming into Force06 Outubro 2016
Data de publicação16 Novembro 2011
Act Number29/2011
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/29/2011/a/cons/20161006/pt/html
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 220/2011, Série I de 2011-11-16
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro
Com as alterações introduzidas por: Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/A.
Índice
Diploma
Título I Disposições e princípios gerais
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objecto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
Artigo 3.º Objectivos
Artigo 4.º Definições
Artigo 5.º Fim do estatuto de resíduo
Artigo 6.º Subprodutos
Capítulo II Regime de responsabilidade alargada do produtor
Artigo 7.º Responsabilidade alargada do produtor
Artigo 8.º Obrigações do produtor do produto
Artigo 9.º Medidas de aplicação
Capítulo III Princípios para a gestão de resíduos
Artigo 10.º Princípios gerais
Artigo 11.º Princípio da hierarquia de gestão de resíduos
Artigo 12.º Princípio da responsabilidade pela gestão
Artigo 13.º Princípio do poluidor-pagador
Artigo 14.º Princípios da prevenção e redução
Artigo 15.º Princípio da regulação da gestão de resíduos
Artigo 16.º Princípio responsabilidade do cidadão
Artigo 17.º Princípio da equivalência
Artigo 18.º Princípio da auto-suficiência e da proximidade
Título II Prevenção, planeamento e gestão de resíduos
Capítulo I Prevenção e planeamento de resíduos
Secção I Planeamento da gestão de resíduos
Artigo 19.º Autoridade ambiental
Artigo 20.º Planos de gestão de resíduos
Artigo 21.º Conteúdo dos planos de gestão de resíduos
Artigo 22.º Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos
Artigo 23.º Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção
Artigo 24.º Avaliação e revisão dos planos e programas
Secção II Prevenção de resíduos
Artigo 25.º Programa regional de prevenção de resíduos
Artigo 26.º Medidas de prevenção de resíduos
Secção III Participação do público
Artigo 27.º Consulta pública
Artigo 28.º Consultas de Estados membros da União Europeia
Artigo 29.º Relatório da consulta pública
Artigo 30.º Aprovação e publicidade
Capítulo II Normas técnicas das operações de gestão de resíduos
REGIME GERAL DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Secção I Sujeição das operações de gestão de resíduos a normas técnicas
Artigo 31.º Sujeição das operações de gestão de resíduos a normas técnicas
Artigo 32.º Normas técnicas para gestão de bio-resíduos
Artigo 33.º Normas de armazenagem e de triagem de resíduos
Artigo 34.º Normas para a reutilização e reciclagem
Artigo 35.º Normas para a valorização e eliminação
Artigo 36.º Normas das instalações de operações de gestão de resíduos
Artigo 37.º Centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos
Artigo 38.º Planos internos de prevenção e gestão de resíduos
Artigo 39.º Conteúdo mínimo dos planos internos de prevenção e gestão de resíduos
Secção II Normas técnicas da gestão de resíduos perigosos
Artigo 40.º Controlo de resíduos perigosos
Artigo 41.º Proibição da mistura de resíduos perigosos
Artigo 42.º Rotulagem de resíduos perigosos
Artigo 43.º Resíduos perigosos produzidos por habitações
Artigo 44.º Óleos usados
Secção III Normas técnicas da gestão de resíduos hospitalares
Artigo 45.º Normas específicas de gestão e classificação dos resíduos hospitalares
Artigo 46.º Triagem de resíduos hospitalares
Artigo 47.º Armazenamento e acondicionamento de resíduos hospitalares
Secção IV Normas técnicas da gestão e das operações de gestão de resíduos de construção e demolição
Artigo 48.º Metodologias e práticas a adoptar no projecto e execução de obras
Artigo 49.º Reutilização de solos e rochas
Artigo 50.º Utilização de resíduos de construção e demolição em obra
Artigo 51.º Operações de triagem e fragmentação de resíduos de construção e demolição
Artigo 52.º Gestão de resíduos de construção e demolição em obra
Artigo 53.º Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição
Secção V Movimento transfronteiriço de resíduos
Artigo 54.º Instrução do procedimento para as transferências de resíduos
Artigo 55.º Transferências de resíduos hospitalares
Artigo 56.º Transferências de resíduos por via marítima
Artigo 57.º Transferência e eliminação no mar
Artigo 58.º Garantia financeira
Secção VI Transporte de resíduos
Artigo 59.º Transporte rodoviário de resíduos
Artigo 60.º Condições de transporte rodoviário de resíduos
Secção VII Infra-estruturas de processamento de resíduos
Artigo 61.º Regime de exploração dos centros de processamento de resíduos
Artigo 62.º Regime económico-financeiro da exploração dos centros de processamento de resíduos
Artigo 63.º Operacionalização e monitorização dos centros de processamento de resíduos
Secção VIII Deposição de resíduos em aterro
Subsecção I Admissibilidade dos resíduos
Artigo 64.º Resíduos admissíveis em aterro
Artigo 65.º Resíduos não admissíveis em aterro
Subsecção II Classificação e requisitos técnicos dos aterros
Artigo 66.º Classificação dos aterros
REGIME GERAL DE PREVENÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
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Artigo 67.º Requisitos técnicos dos aterros
Subsecção III Admissão de resíduos em aterro
Artigo 68.º Critérios de admissão de resíduos por classes de aterro
Artigo 69.º Processo de admissão de resíduos em aterro
Artigo 70.º Admissão excepcional de resíduos
Artigo 71.º Registo dos resíduos recebidos
Subsecção IV Exploração, encerramento e pós-encerramento do aterro
Artigo 72.º Direcção da exploração do aterro
Artigo 73.º Acompanhamento e controlo na fase de exploração
Artigo 74.º Interrupção da exploração do aterro
Artigo 75.º Encerramento, manutenção e controlo na fase pós-encerramento
Capítulo III Licenciamento das operações de gestão de resíduos
Secção I Disposições gerais
Artigo 76.º Entidades licenciadoras
Artigo 77.º Operações sujeitas a licenciamento
Artigo 78.º Dispensa de licenciamento e comunicação prévia
Artigo 79.º Operações de eliminação de biomassa florestal e agrícola
Artigo 80.º Integração com o regime jurídico de avaliação do impacte e do licenciamento ambiental
Artigo 81.º Integração com o regime jurídico do licenciamento industrial
Artigo 82.º Articulação com os instrumentos de gestão territorial
Artigo 83.º Articulação com o regime jurídico de urbanização e edificação
Artigo 84.º Regimes específicos de licenciamento
Secção II Procedimento de licenciamento
Artigo 85.º Pedido de licença
Artigo 86.º Requisitos para licença de deposição de resíduos em aterro
Artigo 87.º Conformidade do pedido de licença
Artigo 88.º Avaliação técnica
Artigo 89.º Aprovação do projecto e autorização de instalação
Artigo 90.º Vistoria
Artigo 91.º Decisão final e emissão de alvará de licença de funcionamento
Artigo 92.º Garantia financeira para licenciamento de aterros
Artigo 93.º Alteração da garantia financeira para licenciamento de aterros
Artigo 94.º Seguro de responsabilidade civil e extracontratual para licenciamento de aterros
Artigo 95.º Licença provisória
Artigo 96.º Licenciamento simplificado
Artigo 97.º Extinção do procedimento e nulidade
Artigo 98.º Registo das licenças das operações de gestão de resíduos
Secção III Vicissitudes da licença
Artigo 99.º Validade da licença
Artigo 100.º Renovação da licença
Artigo 101.º Revisão oficiosa da licença
Artigo 102.º Revisão a pedido do titular
Artigo 103.º Transmissão da licença
Artigo 104.º Suspensão e revogação da licença
Artigo 105.º Suspensão e cessação voluntárias do exercício da actividade
Artigo 106.º Entrega do alvará
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