Decreto Legislativo Regional n.º 13/2018/A

Coming into Force10 Novembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação09 Novembro 2018
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2018/A

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 16/94/A, de 18 de maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico da operação portuária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto.

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/94/A, de 18 de maio, adaptou-se à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico da operação portuária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto, posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 324/94, de 30 de dezembro, e 65/95, de 7 de abril, e pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro.

O regime jurídico da operação portuária prevê que a atividade de movimentação de carga pode ser prestada ao público mediante concessão de serviço público, a qual também pode integrar uma concessão de obras públicas, a atribuir por concurso, cujo prazo não pode exceder os 30 anos.

Sucede que tal prazo se revela demasiado restritivo do exercício desta atividade na Região Autónoma dos Açores e limitador da atratividade da concessão para os operadores económicos privados, sobretudo quando o estabelecimento da concessão compreende a necessidade de o concessionário efetuar investimentos de vulto em infraestruturas e equipamentos, considerando as especificidades regionais, decorrentes das condições de mercado da Região, e da sua localização ultraperiférica.

Deste modo, o prazo limite de vigência do contrato de concessão é alterado de 30 para 75 anos, por forma a viabilizar concessões do serviço público de movimentação de carga que exijam mais tempo para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário.

Por outro lado, estatui-se expressamente que, até à aprovação e publicação de legislação regional sobre a matéria, se aplicam na Região as bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 324/94, de 30 de dezembro, às quais se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto, com as adaptações decorrentes do presente diploma.

No entanto, uma vez que essas bases gerais das concessões do serviço público de movimentação de cargas, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 324/94, de 30 de dezembro, na parte não especificamente relacionada com a atividade portuária, se encontram profundamente desajustadas face às boas práticas, nacionais e internacionais, da conformação da relação concessória, considerou-se adequada a sua atualização por referência ao regime constante dos diplomas gerais na matéria, ou seja, ao regime jurídico dos contratos públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, e, subsidiariamente, ao regime do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e subsequentes alterações, sem prejuízo da eventual aprovação e publicação de legislação regional sobre a matéria.

Por fim, em benefício da clareza e certeza jurídica, aproveita-se o ensejo para atualizar a adaptação orgânica que foi operada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/94/A, de 18 de maio, uma...

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