Decreto Legislativo Regional n.º 20/2017/M
Coming into Force | 02 Agosto 2017 |
Section | Serie I |
Data de publicação | 01 Agosto 2017 |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2017/M
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/98/M, de 1 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/M, de 16 de novembro, que criou o Conselho Regional de Educação e Formação Profissional.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/98/M, de 1 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/M, de 16 de novembro, que cria o Conselho Regional de Educação e Formação Profissional.
Artigo 2.º
Alteração
Os artigos 3.º, 4.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/98/M, de 1 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/M, de 16 novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
(Atual corpo do artigo.)
a) [...]
b) Promover a reflexão e o debate, emitir opiniões, pareceres e recomendações sobre matéria educativa e de formação profissional, quer por iniciativa própria, bem como em resposta a solicitações que lhe sejam dirigidas;
c) Aprovar o plano anual de atividades e respetivo relatório.
Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Um representante do Conselho da Juventude da Madeira;
j) Um representante de cada um dos Conselhos Municipais de Educação da Região Autónoma da Madeira;
k) [Anterior alínea j).]
l) [Anterior alínea k).]
m) [Anterior alínea l).]
n) [Anterior alínea m).]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) Um representante do Polo Científico e Tecnológico da Madeira - Madeira Tecnopolo, S. A.;
aa) Um representante da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - ARDITI;
bb) [...]
cc) [...]
dd) Um representante do Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
ee) [...]
ff) Um representante dos estabelecimentos de ensino católico designado pela Diocese do Funchal;
gg) Um representante da área da educação especial.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
Artigo 6.º
[...]
1 - As reuniões ordinárias realizam-se anualmente e as reuniões extraordinárias realizam-se por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do CREPF, sendo os mesmos convocados para o efeito com a antecedência mínima de oito dias úteis.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].»
Artigo 3.º
Republicação
O Decreto Legislativo Regional n.º 3/98/M, de 1 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2002/M, de 16 de novembro, que criou o Conselho Regional de Educação e Formação Profissional, no seu novo texto, é objeto de republicação em anexo.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 18 de julho de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 3/98/M, de 1 de abril, criação do Conselho Regional de Educação e Formação Profissional
Artigo 1.º
Objeto
1 - É criado o Conselho Regional de Educação e Formação Profissional, adiante designado por CREFP.
2 - A natureza, finalidade, composição, competências e funcionamento do CREFP são os fixados no presente diploma.
Artigo 2.º
Natureza e...
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