Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M

Coming into Force21 Setembro 2018
SectionSerie I
Data de publicação22 Agosto 2018
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M

Cria a Área Protegida da Ponta do Pargo

A área terrestre que se estende para leste da Ribeira do Tristão, concelho do Porto Moniz, até ao Ribeiro Velho, concelho da Calheta, apresenta um relevante património natural cujas particularidades se revestem de elevado interesse ecológico, científico, pedagógico e turístico. Nesta área salienta-se a existência de formações vegetais naturais, zonas de nidificação e repouso da avifauna terrestre e marinha e ainda o património cultural presente nas várias fajãs, quer no concelho do Porto Moniz - Quebrada Nova, Fajã Nova, Quebrada do Negro, Fajã das Palhas, quer no concelho da Calheta - Fajã Grande e Fajã Pequena.

Estas características únicas têm suscitado um grande interesse e crescente procura desta área para o desenvolvimento de múltiplas atividades humanas com grande potencial socioeconómico. Importa, assim, numa ótica de interesse público, fomentar este usufruto, compatibilizando-o com os interesses ambientais prevalentes nestes espaços naturais. Esta área tem um elevado potencial para diversas atividades como o mergulho, o surf, a observação de vida selvagem, assim como para o turismo contemplativo.

Do ponto de vista da integração das atividades e intervenção humana na paisagem salienta-se a existência de armazéns agrícolas, popularmente designados por palheiros, de poios/socalcos tradicionais e respetivos muros de pedra aparelhada, construídos para formar e segurar os solos e assim desenvolver a agricultura.

A singularidade única evidenciada pela arriba entre a Ponta do Tristão e a Ponta do Pargo, a sua morfologia retilínea, deve-se a uma plataforma de abrasão marinha contínua, originada pela ação da ondulação forte, verificando-se um controlo geomorfológico estrutural. Ao longo da arriba são visíveis falhas perpendiculares com expressão morfológica recente, mas sem manifestação à superfície do terreno.

A Quebrada Nova e a Fajã Nova formaram-se na base da arriba pela acumulação dos detritos provenientes do desmantelamento da mesma. A partir destas Fajãs, são observáveis empilhamentos de escoadas vulcânicas intercaladas com piroclastos, cortados por uma rede filoniana perpendicular.

Dada a importância destas estruturas geológicas, destacam-se na zona da arriba um Sítio de geodiversidade no concelho do Porto Moniz (Arriba das Achadas da Cruz - teleférico) e um no concelho da Calheta (Miradouro do Fio).

Através da Resolução da Região Autónoma da Madeira n.º 751/2009, de 2 de julho, aprovada em Conselho do Governo Regional, o Sítio de Importância Comunitária (SIC) Achadas da Cruz (PTMAD0005) foi designado como a Zona Especial de Conservação (ZEC), a qual ao abrigo da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats), de 21 de maio, visa a conservação in situ das espécies de fauna, flora e habitats mais importantes da União Europeia.

Na falésia costeira, a vegetação é caracterizada pelos estratos herbáceo e arbustivo de características xerofíticas, onde se destacam várias espécies endémicas do Arquipélago da Madeira e da Macaronésia. Caracteriza-se assim pela presença de vários Habitats Naturais e Semi-naturais constantes do anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua atual redação, nomeadamente: Falésias com flora endémica das costas macaronésias e Matos termomediterrânicos pré-desérticos. Ocorrem também diversas espécies da flora constantes do anexo B-II da Diretiva Habitats designadamente Calendula maderensis, Phagnalon hansenii, Maytenus umbellata, Scilla maderensis e Marcetella maderensis.

Do ponto de vista faunístico, este local faz parte do habitat de nidificação de várias espécies de aves marinhas protegidas, bem como integra o habitat de outras espécies de passeriformes e aves de rapina, artrópodes, moluscos e répteis, muitos deles endemismos da região macaronésica.

Esta área está classificada como IBA (IBA Ponta do Pargo, PT088) onde, segundo dados do Atlas das Aves Nidificantes no Arquipélago da Madeira, verifica-se a nidificação confirmada de Falco tinnunculus, Turdus merula, Carduelis carduelis e Carduelis cannabina.

Ocorrem ainda espécies de aves constantes do anexo I da Diretiva 79/409/CEE e anexo A-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua atual redação, nomeadamente Calonectris diomedea.

De salientar ainda a presença de espécies constantes no Anexo I da Convenção de Berna, como por exemplo Apus pallidus e Sylvia atricapila e no Anexo III da Convenção de Berna, Serinus canaria.

No que se refere à parte marinha, na continuidade daquela atrás referenciada, temos vários focos de interesse que vão desde o património geológico submerso, até à existência de spots ainda pristinos de surf e de mergulho, passando por uma biodiversidade potencialmente rica. Para a área estão identificados habitats, que estão referidos no Anexo I da Diretiva Habitats como sejam os Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda (cod. 1160), Enseadas e baías pouco profundas (cod. 1160) e Grutas marinhas submersas ou semi-submersas (cod. 8330). Dados de pesca experimental, assim como levantamentos recentes, confirmam a ocorrência de várias comunidades e espécies de peixes, representativas dos ecossistemas marinhos costeiros da Ilha da Madeira e que importa preservar. São espécies com elevado interesse para a manutenção dos serviços do ecossistema, assim como também para a atividade de pesca, nomeadamente Balistes capriscus, Bodianus scrofa, Dasyatis pastinaca, Dentex gibbosus, Diplodus sargus cadenati, Diplodus vulgaris, Galeorhinus galeus, Muraena helena, Mycteroperca fusca, Pagellus acarne, Pagrus pagrus, Phycis phycis, Pomadasys incisus, Pteroplatytrygon violacea, Raja brachyura, Scomber colias, Scorpaena notata, Scorpaena scrofa, Serranus atricauda, Synodus saurus, Trachinus draco e Trachurus picturatus.

É neste enquadramento e por forma a fomentar o desenvolvimento de atividades humanas compatíveis com a salvaguarda dos interesses ambientais existentes neste espaço natural que é criada a Área Protegida da Ponta do Pargo, composta na sua parte marinha pelo Parque Natural Marinho do mesmo nome e na sua parte terrestre pelo Monumento Natural e pela Paisagem Protegida.

O sistema de classificação de áreas protegidas definido pela International Union for Conservation of Nature (IUCN) atribui diferentes categorias de acordo com as suas características e com os objetivos de gestão.

Assim, o Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo, categoria VI da IUCN, tem como objetivo essencial a adoção de medidas que visem a proteção, valorização e uso sustentado do mar, através da integração harmoniosa das atividades humanas, naquela zona, contribuindo para garantir o bom estado ambiental do espaço marítimo da Região Autónoma da Madeira, dando cumprimento ao estabelecido na Estratégia Nacional para o Mar e ao estabelecido pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha.

O Monumento Natural da Ponta do Pargo, categoria III da IUCN, caracteriza-se por ser uma área que contém zonas de elevado valor e importância natural e cultural e que devido à sua raridade, qualidades estéticas inerentes e significado cultural importa preservar e salvaguardar.

A Paisagem Protegida da Ponta do Pargo, categoria V da IUCN, define-se como uma paisagem onde a interação das pessoas com a natureza através do tempo tem produzido uma área de carácter distinto com grande valor estético e cultural, e que tem por principal objetivo a preservação da integridade desta interação tradicional, vital para a proteção, manutenção e evolução daquela área.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, e...

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