Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/M, de 15 de Novembro de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/M Estabelece as normas relativas ao modo de venda do direito de propriedade da IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, relativo a bens imóveis, a quem for o titular inscrito, na matriz e registo predial, do respetivo direito de superfície para fins de construção e ou manutenção de edifício destinado a habitação.

Considerando que a maioria dos direitos de superfície constituídos pela IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM), para fins de construção de moradias, tem a duração inicial de 70 anos; Considerando que há um sentimento generalizado, por parte de muitos desses superficiários, de que atendendo à duração desses direitos, os mesmos tendem a constituir uma verdadeira propriedade; Considerando que por várias vezes ao longo dos últimos anos tem sido a IHM confrontada com a possibilidade de vender a propriedade desses terrenos aos superficiários; Considerando que em termos razoáveis, atendendo à duração do direito, dificilmente a IHM procederá à retoma da propriedade plena, a qual implicaria aliás em indem- nizações aos superficiários a título de compensação pela obra por eles realizada; Considerando a dimensão financeira/patrimonial que esta temática envolve; Considerando o disposto na Portaria n.º 48/86, de 5 de junho, da Presidência do Governo Regional e da Se- cretaria Regional do Equipamento Social, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 20, de 5 de junho de 1986, alterada pela Portaria n.º 28/92, de 5 de março de 1992, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 32, de 9 de março, e no Código Civil (artigos 1524.º a 1542.º, bem como regras gerais da propriedade) e nomeadamente a forma de extinção prevista na alínea

  1. do artigo 1536.º; Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regio- nal n.º 27/2004/M, de 24 de agosto, a propósito da livre disposição do património por parte da IHM; Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 26.º do De- creto Legislativo Regional n.º 5/2012/M, de 30 de março, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2012, que prevê a prévia autorização do Se- cretário Regional dos Assuntos Sociais para a alienação e ou oneração de bens imóveis propriedade da IHM; Considerando, finalmente, o disposto na alínea

  2. do n.º 67 do Programa de Ajustamento Económico Financeiro da Região Autónoma da Madeira, formalizado em 27 de janeiro de 2012; Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira decreta, nos termos do disposto...

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