Decreto Legislativo Regional 20/2011/A, 21 maio

AutorArnaldo Ourique
Cargo do AutorFaculdade de Direito de Lisboa
Páginas243-244
243
DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 20/2011/A, 21 MAIO (
20)
Corresponde à segunda alteração ao regime.
ÍNDICE
Artigo 1.º Alteração ao anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de
Agosto
Artigo 2.º Republicação
Artigo 3.º Entrada em vigor
ARTICULADO DA LEI
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de
Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das
câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores, alterado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 12/2010/A, de 30 de Março.
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, as touradas tradicionais são as constantes do
mapa anexo àquele diploma;
Considerando a possibilidade de inclusão de tourada à corda no referido mapa,
preenchidos que estejam determinados requisitos;
Considerando que há pelo menos 15 anos se realiza no dia 1 de Maio uma
tourada à corda no Lugar Acima do Cabouco, freguesia das Fontinhas, concelho da
Praia da Vitória, para comemoração do 1.º de Maio, Dia do Trabalhador;
Foi ouvida a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos
termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do
artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o
seguinte:
(20) Publicado no Diário d a República, I, nº118, de 21 -05-2011, disponível em “http://dre.pt/pd
f1sdip/2011/06/11800/0365903682.pdf”.

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