Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de Maio de 2010

Decreto Legislativo Regional n. 20/2010/A

Introduz regras de transparência na aquisiçáo de publicidade pelos serviços da administraçáo regional e local

O princípio da independência dos órgáos de comunicaçáo social em relaçáo ao poder político e económico é um dos pilares do sistema democrático, consagrado no artigo 38. da Constituiçáo da República Portuguesa.

Assim, o relacionamento das instituiçóes públicas com os órgáos de comunicaçáo social deve ser pautado por critérios de transparência, rigor e isençáo, por forma a assegurar a possibilidade de expressáo e confronto das diversas correntes de opiniáo, desta maneira acrescentando à riqueza do debate democrático.

A crescente importância dos média, bem como o volume de investimento em comunicaçáo por parte das entidades públicas, tornam importante que a atribuiçáo de publici-dade institucional seja transparente e possa ser sujeita ao útil e necessário controlo e fiscalizaçáo democráticas.

Na nossa sociedade democrática contemporânea, assume especial importância um novo modelo de relacionamento com os cidadáos, fundado já náo apenas no escrutínio periódico dos representantes perante os representados, mas também na prestaçáo constante de elementos que permitam ao comum dos cidadáos um acompanhamento adequado da gestáo da coisa pública. Considera -se, de resto, que reside aqui o gérmen de uma nova legitimidade democrática, cuja essência, náo se esgotando nos tradicionais actos eleitorais, se expande para os vários sectores da sociedade civil, contribuindo para a boa governança e avançando no aprofundamento da democracia participativa, tal como resulta do disposto no artigo 2. da Constituiçáo da República Portuguesa.

A actual natureza heterogénea do Estado, caracterizado pela emergência de novas entidades com regimes jurídicos diversos, que, náo obstante a respectiva forma jurídica, na substância gerem e aplicam recursos públicos, justifica um novo e crescente impulso legislativo, orientado para a tutela dos direitos fundamentais dos cidadáos enquanto contribuintes da coisa pública e na qualidade de destinatários da informaçáo que flui intensamente e que, no contexto de uma socie-dade verdadeiramente democrática, lhes diz sempre respeito.

Na configuraçáo institucional estabelecida entre o poder público, independentemente da sua forma jurídica, e os vários meios de comunicaçáo social, compete ao órgáo legislativo a criaçáo de instrumentos que possibilitem aquilatar da legalidade, economia...

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