Decreto Legislativo Regional N.º 17/2000/A de 21 de Junho

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 17/2000/A de 21 de Junho

Desafectação de terreno núcleo florestal

da Silveira do Pico para instalação

de uma zona industrial ligeira

0 Decreto LegisIativo Regional nº 15/97/A, de 19 de Julho, que procedeu à desafectação de uma parcela de terreno do núcleo florestal da Silveira, com uma área de 11,80 ha, submetida ao regime florestal parcial obrigatório pelo Decreto- Lei nº 44 601, de 26 de Setembro de 1962, destinada à instalação de uma zona industrial ligeira (ZIL).

A Câmara Municipal das Lajes do Pico manifesta interesse na desafectação do regime florestal de uma outra parcela de terreno contígua à supra mencionada, com uma área de 9,29 ha, destinada ao mesmo fim e que e sua propriedade e não representa qualquer rendimento que possa ser afectado por uma infra-estrutura do tipo da que ora se pretende instalar.

Acresce ainda a importância económica que reveste este empreendimento, com interesse para o desenvolvimento daquele concelho.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 227º da Constituição da República e da alínea c) do nº 1 do artigo 31º da Lei nº 61/98, de 27 de Agosto (Estatuto Político- Administrativo da Região Autónoma dos Açores), decreta o seguinte:

Artigo 1º

Objecto

1 - E desafectada do regime florestal parcial obrigatório, a que foi sujeita pela Decreto- Lei nº 44 601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal da Silveira, concelho das Lajes do Pico, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com a área de 9,29 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, com as seguintes confrontações:

a) A norte, com terrenos submetidos ao regime florestal;

  1. A sul, com terrenos da ZIL;

  2. A nascente, com o caminho dos Matos de São João;

  3. A poente, com Leonel Humberto Soares.

2 - A desafectação da parcela de terreno referidas no n mero anterior tem carácter definitivo e destina-se à instalação de uma zona industrial ligeira.

3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal da Silveira, perímetro florestal da ilha do Pico.

Artigo 2º

Demarcação e entrega

1 - A Câmara Municipal das Lajes do Pico, sob orientação dos...

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