Decreto Legislativo Regional n.º 23/2013/M, de 15 de Julho de 2013

Decreto Legislativo Regional n. 23/2013/M

Procede à primeira alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n. 22/94/M, de 13 de setembro, que adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n. 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

A Lei n. 3/2013, de 14 de janeiro, procedeu à primeira alteraçáo ao Decreto-Lei n. 280/93, de 13 de agosto, alterando os artigos 1., 2., 3., 4., 6., 7., 8., 9., 10., 11., 16., 17., 18. e 19. deste diploma, mas mantendo o objetivo inicial de promover a eficiência e competitividade dos portos com reduçáo dos custos portuários.

4116 Este regime jurídico do trabalho portuário, previsto no Decreto-Lei n. 280/93, de 13 de agosto, foi adaptado à Regiáo Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional n. 22/94/M, de 13 de setembro, sendo as adaptaçóes de caráter meramente orgânico que se encontram desatualizadas.

Tendo em conta que, as alteraçóes ao regime jurídico do trabalho portuário vertem sobre matéria diversificada, mas fundamental, nomeadamente, relaçóes de trabalho, organizaçáo do trabalho portuário, formaçáo e qualificaçáo profissional, regime especial de trabalho portuário, licenciamento, contraordenaçóes, coimas, e que o Decreto Legislativo Regional n. 22/94/M, de 13 de setembro, se encontra desatualizado, torna-se necessário garantir a aplicaçáo das alteraçóes efetuadas a nível nacional à Regiáo Autónoma da Madeira, procedendo-se à atualizaçáo dos respetivos órgáos competentes.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n. 1 do artigo 227., do n. 1 do artigo 228. e do n. 1 do artigo 232. da Constituiçáo da República Portuguesa, da alínea c) do n. 1 do artigo 37., das alíneas d) e e) do artigo 40. e do n. 1 do artigo 41. do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis n.s 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteraçáo do Decreto Legislativo Regional n. 22/94/M, de 13 de setembro, que adapta à Regiáo Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n. 280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico do trabalho portuário.

Artigo 2.

Alteraçáo

Sáo alterados os artigos 1., 2., 3. e 4. do Decreto Legislativo Regional n. 22/94/M, de 13 de setembro, que passam a ter a seguinte redaçáo:

Artigo 1. [...]

Na aplicaçáo à Regiáo Autónoma da Madeira do regime...

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