Decreto Legislativo Regional N.º 15/1997/A de 19 de Julho

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 15/1997/A de 19 de Julho

Desafectação de terreno do núcleo florestal da Silveira do Pico

para instalação de uma zona industrial ligeira

Considerando o interesse demonstrado pela Câmara Municipal das Lajes do Pico na desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, com área de 11,80 ha, do núcleo florestal da Silveira, submetida ao regime florestal parcial obrigatório pelo Decreto-Lei n.º 44601, de 26 de Setembro de 1962, para a instalação de uma zona industrial ligeira (ZIL);

Considerando que o terreno com causa é propriedade da Câmara Municipal das Lajes do Pico;

Considerando que o terreno em causa não representa qualquer rendimento que possa ser afectado por uma infra-estrutura do tipo da que ora se pretende instalar;

Considerando ainda a importância económica que reveste este empreendimento, com interesse para o desenvolvimento deste concelho:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 9/87, de 26 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito e objecto

1 - É desafectada do regime florestal parcial obrigatório, a que foi sujeita pelo Decreto-Lei n.º 44601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal da Silveira, concelho das Lajes do Pico, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com a área aproximada de 1,80 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, e com as seguintes confrontações:

  1. A norte e sul, com terrenos submetidos ao regime florestal;

  2. A nascente, com o Caminho dos Matos de São João;

  3. A poente, com Leonel Humberto Soares.

2 -A desafectação da parcela de terreno referida no número anterior tem carácter definido e destina-se à instalação de uma zona industrial ligeira.

3- Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal da Silveira, perímetro florestal da ilha do Pico.

Artigo 2.º

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