Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/A, de 31 de Julho de 1999

Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/A Sistema de apoio ao crédito para aquisição de terra (SICATE) O sector agrícola continua a ser o principal pilar da economia açoriana e sustentáculo do nosso desenvolvimento rural, numa perspectiva de estabilidade e equilíbrio social de parte significativa da nossa população.

A propriedade da terra é o principal factor de estabilidade económica e social das explorações agrícolas, nomeadamente as de âmbito familiar, contribuindo, de forma significativa, para a implementação das medidas estruturais de benefício e modernização das explorações, susceptíveis de gerarem melhores rendimentos.

A aquisição de terra por parte dos agricultores deve constituir objectivo fundamental de qualquer política agrícola, já que, para além de facilitar a implementação de medidas estruturais de modernização da empresa agrícola, aumenta a segurança e o nível de aproveitamento das benfeitorias introduzidas.

Estas medidas incluem a aquisição de terras pelos agricultores arrendatários e ou comproprietários de prédios rústicos confinantes ou encravados, promovendo por isso um estímulo ao emparcelamento.

Este sistema representa um instrumento essencial de reestruturação fundiária e de preservação das unidades de exploração existentes, facultando aos agricultores o acesso ao crédito em condições mais favoráveis.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É criado na Região Autónoma dos Açores o sistema de apoio ao crédito para aquisição de terra, adiante designado abreviadamente 'SICATE'.

2 - Este sistema visa o apoio à aquisição de prédios rústicos por agricultores na qualidade de arrendatários, comproprietários e proprietários de prédios encravados ou confinantes, através da bonificação da taxa de juro.

Artigo 2.º Beneficiários Podem beneficiar do SICATE os agricultores, pessoas singulares ou colectivas, que preencham os requisitos previstos no presente diploma.

Artigo 3.º Requisitos das pessoas singulares 1 - Podem beneficiar do SICATE as pessoas singulares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos: a) Sejam agricultores a título principal, nos termos da legislação em vigor; b) Não beneficiem de pensão de reforma ou de invalidez; c) Não sejam cônjuges, descendentes, ascendentes ou afins na linha...

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