Decreto Legislativo Regional n.º 2/90/M, de 11 de Janeiro de 1990

Decreto Legislativo Regional n.º 2/90/M Adapta à Região o disposto na Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro (tutela administrativa das autarquias locais e das associações de municípios de direito público).

A Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, que estabeleceu o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e as associações de municípios de direito público, estipulou, no seu artigo 16.º, a possibilidade de introdução de adaptações a Região, nomeadamente no tocante aos órgãos competentes para a sua execução, por diploma da Assembleia Legislativa Regional.

Nestestermos: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Na aplicação à Região Autónoma da Madeira do disposto na Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, serão observadas as normas constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º Cabem aos membros do Governo Regional que tenham a seu cargo os sectores da administração local e das finanças, no domínio das respectivas áreas de competência, os...

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