Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/M, de 27 de Fevereiro de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 4/2006/M Extingue o Fundo Regional de Intervenção e Garantia Agrícola (FRIGA) Considerando que o Fundo Regional de Intervenção e Garantia Agrícola (FRIGA) foi criado, fundamentalmente, para assegurar, em articulação com o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), a aplicação e a execução dos mecanismos previstos nas organizações nacionais e comunitárias dos mercados agrícolas, assim como preparar e desenvolver as acções necessárias à instrução dos processos conducentes ao pagamento das ajudas nacionais; Considerando que as receitas do FRIGA eram constituídas, fundamentalmente, pela cobrança dos direitos niveladores e compensadores cobrados na Região Autónoma da Madeira sobre os produtos importados abrangidos pela transição por etapas, nos termos do artigo 259.º do Acto de Adesão às Comunidades Europeias, e destinados a serem ali utilizados; Considerando actualmente a insuficiência de receitas próprias do FRIGA e o facto de as suas atribuições no quadro da política agrícola regional poderem ser desempenhadas pela Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR), resumindo-se a actividade do FRIGA à atribuição de subsídios aos produtos/áreas de actuação consideradas de interesse nos mercados agrícolas; Considerando assim que o conteúdo funcional do FRIGA se encontra praticamente esgotado, podendo as suas atribuições ser asseguradas por outro serviço, com uma maior racionalização de meios e eficiência na afectação de recursos públicos: Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração dadas pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É extinto o Fundo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT