Decreto Legislativo Regional n.º 15/2010/A, de 09 de Abril de 2010

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2010/A Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na área abrangida pela bacia hidrogeológica da Caldeira de Guilherme Moniz/Pico Alto, na ilha Terceira A expansão e intensificação de algumas actividades antropogénicas constitui, não raras vezes, a principal causa da perda e degradação de diversos habitats e recursos naturais.

As recentes evoluções ocorridas na agricultura e na pecuária têm provocado uma substancial alteração na pai- sagem rural e na estrutura dos seus habitats, afectando alguns recursos naturais e, por vezes, colocando em risco a sua sustentabilidade.

A manutenção da biodiversidade e a preservação dos recursos naturais constitui não só uma necessidade como um imperativo ético, sendo fundamental integrar pres- supostos conservacionistas nas políticas de gestão dos sectores produtivos, preservando, simultaneamente, os valores culturais, sociais, económicos e ambientais.

O problema da escassez de água para consumo humano verificado na ilha Terceira é, em boa parte, consequência da intervenção humana no território, a qual foi realizada sem atender às consequências das alterações do uso do solo que foram sendo efectuadas, nomeadamente na área abrangida pela bacia hidrogeológica da Caldeira de Gui- lherme Moniz/Pico Alto.

De entre as alterações do uso do solo levadas a cabo ao longo dos tempos naquele território destaca -se a destruição das turfeiras e da vegetação endémica, com impactos na biodiversidade e na recarga dos aquíferos numa área de máxima infiltração, imprescindível ao abastecimento de água à população.

O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, consagrou uma reforma substancial no regime jurídico de classificação e gestão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, baseada no conceito de contínuo ecológico, enquanto princípio subjacente à criação de redes integradas de conservação da natureza.

O Parque Natural de Ilha passou a ser a unidade de gestão base das áreas protegidas do arquipélago dos Açores, com cada uma das ilhas a dispor do respectivo Parque Natural, obrigatoriamente dotado de um plano especial de ordenamento do território (plano de ordena- mento de área protegida), elaborado em conformidade com a legislação relativa aos instrumentos de gestão territorial.

Por outro lado, a Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e o Plano Regional da Água (Decreto Legis- lativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de Abril) impõem a...

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