Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/M, de 13 de Agosto de 2008

Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/M Cria a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e consagra o respectivo regime jurídico Considerando que na sequência da Conferência Mundial sobre Ambiente e Desenvolvimento do Rio de Janeiro em 1992 e da assinatura da Convenção sobre a Biodiversidade assistimos a um forte incremento da criação de reservas marinhas a nível mundial como reconhecimento da melhor forma de protecção do meio marinho à escala global; Considerando que os IV e V Congressos Mundiais dos Parques Naturais (1992 e 2003) reforçaram a necessidade de protecção da zona costeira altamente deficitária em rela- ção ao meio terrestre e que a II Convenção das Partes sobre a Biodiversidade (Mandato de Jacarta) fez um veemente apelo à protecção do meio marinho através da criação de áreas protegidas marinhas; Considerando que na sequência do Ano Internacional dos Oceanos (1998) e dos esforços da União Europeia para a protecção do meio marinho, nomeadamente no âmbito da Rede Natura 2000, a criação de reservas marinhas tem sido amplamente realçada como uma necessidade mundial; Considerando que, desde sempre, a Região Autónoma da Madeira (RAM) tem assumido um papel pioneiro no contexto nacional, como atesta a criação da Reserva Na- tural Parcial do Garajau em 1986 -- a primeira reserva exclusivamente marinha do País -- , a protecção das ilhas Selvagens desde 1971, das Ilhas Desertas desde 1990 e a definição da Rede Natura 2000 regional, assumindo, desta forma, a sua quota -parte de responsabilidade na protecção de habitats e espécies no contexto europeu e mundial; Considerando que a RAM está inserida numa entidade biogeográfica designada por Macaronésia, da qual fazem parte outros arquipélagos: Açores, Cabo Verde e Canárias, de inegável valor biológico no contexto da biodiversidade mundial; Considerando que a ilha de Porto Santo no contexto da RAM e da sua economia local merece especial destaque pela sua singularidade natural e pelo potencial turístico apresentado, possuindo uma extensa costa sul arenosa e abrigada, enquanto que a costa norte é de característica rochosa e agreste; Considerando que a área costeira da ilha de Porto Santo possui grande valor natural, científico, paisagís- tico, cultural e de lazer, pela sua singularidade ecológica complementada pela existência de ilhéus rochosos, com particular relevância do ponto de vista da biodiversidade, razões que impõem a criação de um quadro jurídico pró- prio destinado à protecção e conservação do ecossistema costeiro, marinho e terrestre, destacando -se também pela sua representatividade e pela inclusão do Sítio Rede Natura 2000 -- «Ilhéus do Porto Santo», áreas terrestres inscritas nesta rede ecológica europeia; Considerando o seu valioso património animal e botâ- nico, onde figuram vários habitats prioritários, bem como espécies endémicas raras, e o facto de estas áreas cons- tituírem locais privilegiados de nidificação de diversas espécies de aves marinhas; Considerando ainda a riqueza marinha e o papel do mergulho amador para o turismo e, consequentemente, para a economia da ilha do Porto Santo, enquanto actividade de criação de emprego e de promoção de desenvolvimento sustentado: Assim: A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, ao abrigo da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas jj), oo) e pp) do artigo 40.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º...

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