Decreto Legislativo Regional N.º 6/2007/A de 9 de Abril

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2007/A de 9 de Abril de 2007

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2007/A

de 9 de Abril

Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na zona onde serão construídas acessibilidades ao futuro hospital de Angra do Heroísmo,

na ilha Terceira

O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2006/A, de 2 de Junho, estabeleceu a sujeição a medidas preventivas dos terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalar a implantar em Angra do Heroísmo.

Considerando que foi, agora, determinada a área referente às acessibilidades daquela unidade hospitalar, que justifica a sujeição dos respectivos terrenos a medidas preventivas:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República e das alíneas g) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente diploma estabelece as medidas preventivas aplicáveis em zona onde serão construídas acessibilidades ao futuro hospital de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira.

Artigo 2.º

Âmbito

A zona de acessibilidades a que se refere o artigo anterior é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Medidas preventivas

1 - Durante o prazo de dois anos contado da data da entrada em vigor do presente diploma, fica dependente de prévia autorização do departamento de Governo Regional com competência em matéria de saúde, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, dos actos ou actividades seguintes:

  1. Criação de novos núcleos habitacionais;

  2. Construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios ou outras instalações;

  3. Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

  4. Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

  5. Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

  6. Destruição do solo vivo e do coberto vegetal;

  7. Abertura de novas vias de comunicação e passagens de linhas eléctricas ou telefónicas;

  8. Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos;

  9. Captação, desvios de águas ou quaisquer outras obras de hidráulica;

  10. Pinturas e caiações de edifícios ou muros existentes ou a...

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