Decreto Legislativo Regional N.º 5/2002/A de 8 de Março
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Legislativo Regional Nº 5/2002/A de 8 de Março
Programa de apoio à habitação na Região Autónoma dos Açores - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto.
Considerando que cada nível da Administração Pública é responsável pela adaptação das suas disposições legais e regulamentares que, pontualmente, e sem prejuízo do princípio da estabilidade previsto no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1103/97 , de 17 de Junho, do Conselho, se afigurem passíveis de dificultar ou prejudicar uma transição pacífica para o euro;
Considerando que a forma de arredondamento prevista na alínea l) do artigo 3.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 18 de Junho, e 8/98/A, de 13 de Abril, sendo não técnica, não é compatível com o designado método da conversão técnica, previsto nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento já mencionado, tornando-se, por isso, necessário adequá-la à nova unidade monetária;
Considerando ainda a necessidade de prever, expressamente, mecanismos jurídicos que possibilitem à Administração assegurar com maior efectividade o cumprimento das obrigações previstas na alínea d) do artigo 15.º, na alínea b) do artigo 21.º e na alínea c) do artigo 26.º do diploma em apreço:
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
[...]
Os artigos 3.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 11 de Junho, e 8/98/A, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) Apoio (Ap) - valor da comparticipação financeira, arredondado para a dezena de euros imediatamente superior, calculado pela fórmula a seguir indicada, em que z e o valor padrão Vp são variáveis a serem fixadas por resolução do Governo Regional dos Açores, podendo esta última ser actualizada com base na taxa de inflação:
Ap = ((Ff + Fe + Fh/3z) + 1) x Vp
m) ...
n) ...
o) ...
Artigo 24.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
i) ...
ii) ...
iii)...
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