Decreto Legislativo Regional N.º 5/2002/A de 8 de Março

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Legislativo Regional Nº 5/2002/A de 8 de Março

Programa de apoio à habitação na Região Autónoma dos Açores - Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto.

Considerando que cada nível da Administração Pública é responsável pela adaptação das suas disposições legais e regulamentares que, pontualmente, e sem prejuízo do princípio da estabilidade previsto no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1103/97 , de 17 de Junho, do Conselho, se afigurem passíveis de dificultar ou prejudicar uma transição pacífica para o euro;

Considerando que a forma de arredondamento prevista na alínea l) do artigo 3.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 24.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 18 de Junho, e 8/98/A, de 13 de Abril, sendo não técnica, não é compatível com o designado método da conversão técnica, previsto nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento já mencionado, tornando-se, por isso, necessário adequá-la à nova unidade monetária;

Considerando ainda a necessidade de prever, expressamente, mecanismos jurídicos que possibilitem à Administração assegurar com maior efectividade o cumprimento das obrigações previstas na alínea d) do artigo 15.º, na alínea b) do artigo 21.º e na alínea c) do artigo 26.º do diploma em apreço:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

[...]

Os artigos 3.º e 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/95/A, de 22 de Agosto, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 11 de Junho, e 8/98/A, de 13 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Apoio (Ap) - valor da comparticipação financeira, arredondado para a dezena de euros imediatamente superior, calculado pela fórmula a seguir indicada, em que z e o valor padrão Vp são variáveis a serem fixadas por resolução do Governo Regional dos Açores, podendo esta última ser actualizada com base na taxa de inflação:

Ap = ((Ff + Fe + Fh/3z) + 1) x Vp

m) ...

n) ...

o) ...

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

i) ...

ii) ...

iii)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT