Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/M, de 18 de Abril de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/M Eleva à categoria de vila a povoação do Caniço A povoação do Caniço tornou-se no maior pólo de desenvolvimento turístico da Região Autónoma a Madeira, depois do Funchal, e é uma das zonas habitacionais mais apetecidas.

Por essas razões, o seu aglomerado populacional contínuo ultrapassou já os 5500 eleitores.

Por outro lado, a povoação do Caniço possui os equipamentos colectivos necessários e indispensáveis à sua promoção a vila. Assim, está nomeadamente dotada de um posto de assistência médica que a liga a outros centros populacionais, possui estação de CTT, tem muitos e variados estabelecimentos comerciais e de hotelaria, de que se realçam hotéis, pensões e restaurantes, e tem ainda agências bancárias e estabelecimentos de ensino, tudo isto para além de uma importante rede viária.

Todos estes equipamentos traduzem um estádio de desenvolvimento que merece realce e justifica, pois, que a povoação do Caniço passe a ter a categoria de vila.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da...

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