Decreto Legislativo Regional n.º 27/2000/A, de 10 de Agosto de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 27/2000/A Alteração ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2000 Considerando que o atraso na aprovação do Orçamento do Estado para o ano em curso impossibilitou, aquando da aprovação do Orçamento da Região, uma definição precisa dos valores envolvidos nas transferências do Estado para a mesma; Considerando que as estimativas das receitas fiscais no Orçamento do Estado, nomeadamente no IVA que é transferido para a Região na base de capitação, se revelaram superiores às previstas no Orçamento da Região; Considerando ainda que, por esse facto, se torna necessário proceder a alguns ajustamentos nas despesas inicialmente previstas: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações orçamentais Os mapas I, II, III, IV e IX, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/A, de 18 de Janeiro, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º Entrada em vigor O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da suapublicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 6 de Junho de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges deMelo.

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