Decreto Legislativo Regional n.º 7/98/A, de 13 de Abril de 1998

Decreto Legislativo Regional n.º 7/98/A Alterações à orgânica dos serviços da Assembleia Legislativa Regional A experiência adquirida na vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 19/88/A, de 21 de Abril, 17/93/A, de 14 de Dezembro, 9/94/A, de 30 de Março, 30/96/A, de 27 de Dezembro, e 4/97/A, de 18 de Março, aconselha alterações que o melhorem e o compatibilizem com a prática parlamentaractual.

Os auxiliares de secretário de grupo ou representação parlamentar possuem apenas vínculo precário, sem expectativa de estabilidade e de progresso na carreira profissional, importando, por isso, compensá-los pela via remuneratória.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 13.º e o quadro II anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/96/A, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 13.º [...] 1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - Os partidos com mais de 1, 10 e 20 deputados poderão propor à Mesa a contratação ou...

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