Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/M, de 09 de Agosto de 2011

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2011/M Cria a Escola Profissional de São Martinho Pelo presente diploma pretende -se avançar no sentido específico de criar, na Região Autónoma da Madeira, um estabelecimento público de ensino secundário de natu- reza profissional, dotado de autonomia administrativo- -financeira e, consequentemente, imbuído de uma agili- zação de procedimentos ao nível da gestão, que permita dar cumprimento aos desafios que estão colocados no âmbito do Plano de Desenvolvimento Económico e So- cial — PDES 2007 -2013, do qual se destaca, no capítulo «Potencial humano e coesão social», a optimização dos percursos educativos profissionalizantes dos jovens, pro- porcionando ofertas de educação e formação, permeáveis entre si, privilegiando a qualificação de dupla certificação, de forma a garantir o livre acesso às diferentes modalida- des de formação/educação, a redução do insucesso e do abandono escolar e a integração no mercado de trabalho, estruturada numa formação sociocultural e linguística forte, numa componente científica sustentada, numa tecnologia abrangente e numa relação estreita com o tecido empre- sarial.

Acresce referir que, para cumprimento deste desi- derato, a que se associa a aprendizagem ao longo da vida e a formação de adultos através da promoção de acções de curta duração (UFCD), da dupla certificação (EFA) e do aperfeiçoamento e requalificação profissional da popu- lação activa, dando cumprimento à Estratégia de Lisboa 2000 -2010, apenas um organismo dotado de autonomia procedimental e flexibilização gestionária consegue ca- balmente desenvolver.

Aliada a esta intenção, fica também a forte convic- ção de que este estabelecimento virá, estrategicamente, a constituir -se como uma entidade orientada para o finan- ciamento comunitário, onde aqueles requisitos assumem uma preponderância determinante.

De resto, e na sua oferta formativa, este estabelecimento terá como vocação ofe- recer diferentes modalidades de formação nas áreas das Tecnologias de Informação, das Construções Metálicas, da Mecânica e da Mecatrónica, facultando conhecimentos estruturantes para a promoção dos recursos humanos e da manutenção dos equipamentos necessários ao desen- volvimento dos sectores da economia apontados como prioritários: a inovação e a sociedade do conhecimento, o ambiente, o turismo, a cultura e o património, onde a competitividade e o empreendedorismo terão significativo peso.

Este estabelecimento assim enformado terá um posi- cionamento claramente orientado para, não descurando a sua matriz de ensino, ser vocacionado para o ensino profissional ao nível de um cluster fundamental da Região Autónoma da Madeira, nos próximos anos.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprova, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do ar- tigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea

  2. do n.º 1 do artigo 37.º, alíneas

  3. e

  4. do artigo 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterado pelas Leis n. os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto 1 — Pelo presente diploma é criada a Escola Profis- sional de São Martinho, adiante designada por EPSM. 2 — A EPSM rege -se pelo disposto no presente di- ploma, bem como pela legislação especialmente aplicável ao ensino profissional, pelos seus estatutos e pelo seu regulamento interno.

    CAPÍTULO II Natureza, missão e atribuições Artigo 2.º Natureza A EPSM é um estabelecimento público de ensino se- cundário de natureza profissional, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio e está sob tutela do Secretário Regional da Educação e Cultura (SREC). Artigo 3.º Missão A EPSM tem por missão a formação de cidadãos, dotando -os de competências escolares e profissionais de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações.

    Artigo 4.º Atribuições A EPSM tem como atribuições o ensino secundário, no- meadamente a formação de dupla certificação com vista a:

  5. Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando -lhes, designadamente, preparação ade- quada para um exercício profissional qualificado;

  6. Desenvolver mecanismos de aproximação entre a escola e as instituições económicas...

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