Decreto Legislativo Regional n.º 2/2012/M, de 16 de Março de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2012/M Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto, que estabelece que a prescrição de medica- mentos é feita de acordo com a denominação comum interna- cional e aprova o modelo de receita médica.

Por forma a simplificar o acesso ao medicamento dos utentes do Serviço Regional de Saúde e promover a pres- crição eletrónica, com a necessária desmaterialização de todo o circuito administrativo do medicamento, urge alterar o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto.

Nesta sémita, com vista a elevar a qualidade da pres- crição e incrementar a segurança e fluidez do circuito do medicamento torna -se essencial proceder a alguns ajusta- mentos no aludido diploma legal.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira decreta, nos termos do disposto na alínea

a) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea

c) do n.º 1 do artigo 37.º, na alínea

m) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Alteração Os artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/M, de 13 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º […] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — O médico pode justificar tecnicamente na receita a sua opção por uma marca comercial, em local próprio para esse fim, conforme o modelo de receita médica a ser aprovado nos termos do artigo 4.º do presente diploma. 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 —...

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