Decreto n.º 17/88, de 28 de Julho de 1988

Decreto n.º 17/88 de 28 de Julho Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovada, para ratificação, a emenda ao artigo XXI da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES -, concluída em Washington em 3 de Março de 1973 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 50/80, de 23 de Julho, cujos textos em inglês e português vão anexos ao presentedecreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Ratificado em 8 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna o da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção Emenda De acordo com o artigo XVII da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington, D. C., em 3 de Março de 1973, foi convocada uma reunião extraordinária da Conferência das Partes em 30 de Abril de 1983 em Gaborone (Botswana).

Estavam representados os seguintes países: Argentina, Austrália, Áustria, Bolívia, Botswana, Brasil, Canadá Chile, China, Dinamarca, Finlândia, França, Gâmbia, República Federal da Alemanha, Guiana, Índia, Indonésia, Israel, Itália, Japão, Quénia, Libéria, Madagáscar, Malawi, Malásia, Moçambique, Nepal, Noruega, Paquistão, Papuásia-Nova Guiné, Peru, Portugal, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Seychelles, África do Sul, Sri-Lanka, Suécia, Suíça, Tailândia, Togo, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Unida dos Camarões, Estados Unidos da América, Uruguai e Zâmbia.

Durante a reunião foi adoptada pela indispensável maioria de dois terços das Partes presentes e votantes uma emenda ao artigo XXI da Convenção, que acrescenta, após as palavras 'governo depositário', os cinco seguintes parágrafos: 1 - Esta...

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