Decreto n.º 36/84, de 13 de Julho de 1984

Decreto do Governo n.º 36/84 de 13 de Julho A execução das obras do aproveitamento hidroeléctrico de Sela, no troço internacional do rio Minho - a construir e a explorar, em regime de associação, pela Electricidade de Portugal, (EDP) E. P., e por Fuerzas Eléctricas del Noroeste, S. A. (FENOSA) -, é regulada pelo caderno de encargos da concessão do referido aproveitamento, outorgada à EDP pelo Decreto n.º 172/77, de 20 de Dezembro.

O prazo de conclusão dos trabalhos de construção, fixado pelo artigo 6.º do referido caderno de encargos em 6 anos - contados a partir da data da outorga da última concessão, portuguesa ou espanhola - e terminando em 22 de Dezembro de 1984, não poderá ser cumprido devido a atrasos imprevistos motivados por dificuldades nas expropriações de terrenos e de outras instalações afectadas pelo aproveitamento, tornando-se portanto necessário prorrogar aquele prazo por um período de 5 anos.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É prorrogado por 5 anos o prazo de execução das...

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