Decreto n.º 2/86, de 16 de Janeiro de 1986

Decreto do Governo n.º 2/86 de 16 de Janeiro Com a publicação do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal e do Estatuto da Praça da mesma Guarda, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de Setembro, foi criado o posto de cabo-chefe, pelo que se torna necessário definir o distintivo relativo a este posto.

Por outro lado, é indispensável proceder à alteração concernente à colocação, nas mangas do dólman do uniforme n.º 1, dos distintivos referentes aos postos de sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante, constantes da figura 3.7 do Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 21/85, de 10 de Julho, bem como definir o uso do símbolo a utilizar pelos militares deste corpo especial de tropas quando de luto.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O n.º 1) da alínea c) do n.º 307 do Regulamento de Uniformes da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 21/85, de 10 de Julho, passa a ter a seguinteredacção: 1) As divisas por postos são: a) Primeiro-sargento - 4 divisas, com o vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas); b) Segundo-sargento - 3 divisas, com o vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas); c) Cabo-chefe - 2 divisas, com o vértice para cima (mangas) ou para o lado da gola (passadeiras e platinas); 2 galões...

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