Decreto n.º 2/86, de 16 de Janeiro de 1986
Decreto do Governo n.º 2/86 de 16 de Janeiro Com a publicação do Estatuto do Militar da Guarda Fiscal e do Estatuto da Praça da mesma Guarda, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 374/85, de 20 de Setembro, foi criado o posto de cabo-chefe, pelo que se torna necessário definir o distintivo relativo a este posto.
Por outro lado, é indispensável proceder à alteração concernente à colocação, nas mangas do dólman do uniforme n.º 1, dos distintivos referentes aos postos de sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante, constantes da figura 3.7 do Regulamento...
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