Decreto n.º 6/2003, de 25 de Fevereiro de 2003

Decreto do Presidente da República n.º 6/2003 de 25 de Fevereiro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É ratificada a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia em 29 de Maio de 1993, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003, em 19 de Dezembro de 2002.

Artigo 2.º A República Portuguesa declara que, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º da Convenção, as adopções de crianças cuja residência habitual se situe no...

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