Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/decpresrep/6-B/2021/01/13/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência da República

Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021

de 13 de janeiro

Sumário: Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

A situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo.

Para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, temos também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido.

Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes.

Em complemento, realizando-se durante o período desta renovação do estado de emergência as eleições para o Presidente da República, prevê-se, por um lado, que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 e normal no dia 24.

Nestes termos, impõe-se renovar desde já o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com o período eleitoral.

Nestes termos, o Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 19.º, 134.º, alínea d), e 138.º da Constituição e da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2012, de 11 de maio, sob proposta e ouvido o Governo e obtida a necessária autorização da Assembleia da República, através da Resolução da Assembleia da República n.º 1-B/2021, de 13 de janeiro, o seguinte:

1.º

É modificada a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, e renovada por 15 dias, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

2.º

A declaração do estado de emergência abrange todo o território nacional.

3.º

1) A modificação do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, inicia-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de 2021 e termina na data prevista neste decreto.

2) A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

4.º

Durante todo o período referido no artigo anterior, fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos, nos estritos termos seguidamente previstos:

1) Direitos à liberdade e de deslocação:

a) Podem ser impostas as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, podendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das...

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