Decreto do Presidente da República n.º 24/2015 - Diário da República n.º 45/2015, Série I de 2015-03-05

Decreto do Presidente da República n.º 24/2015

de 5 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Geórgia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Lisboa, a 12 de dezembro de 2012, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2015, em 3 de outubro de 2014.

Assinado em 26 de fevereiro de...

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