Decreto n.º 36/94, de 29 de Dezembro de 1994

Decreto n.º 36/94 de 29 de Dezembro Solicitou a Câmara Municipal de Lisboa a submissão ao regime florestal dos Parques de Olivais Sul, da Bela Vista, Central de Chelas, do Vale Fundão, de AIvalade, da Madre de Deus, dos Moinhos de Santana e da Quinta das Conchas e dos Lilazes.

Os terrenos em causa pertencem ao município de Lisboa, sendo necessário que para a sua completa protecção e conservação os mesmos beneficiem das condições inerentes à submissão ao regime florestal.

Um dos elementos fundamentais do Plano Director Municipal é a carta de condicionantes, que obriga à inclusão, entre outras servidões, das áreas submetidas ao regime florestal.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º São submetidos ao regime florestal de simples polícia os núcleos denominados Parques de Olivais Sul, da Bela Vista, Central de Chelas, do Vale Fundão, de Alvalade, da Madre de Deus, dos Moinhos de Santana e da Quinta das Conchas e dos Lilazes, situados no município de Lisboa, respectivamente com as áreas de 8 ha, 85 ha, 14 ha, 25 ha, 21 ha, 4 ha, 5 ha e 22 ha, conforme plantas anexas ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Art. 2.º Nas áreas referidas no artigo anterior, propriedade do município de...

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