Decreto n.º 143/79, de 28 de Dezembro de 1979

Decreto n.º 143/79 de 28 de Dezembro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado para ratificação o Protocolo referente ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal em 30 de Setembro de 1977, cujo texto em inglês e a respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de FreitasCruz.

Assinado em 30 de Novembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(Ver texto em língua inglesa no documento original) Protocolo Relativo ao Texto Autêntico Quadrilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (Chicago, 1944).

Os Governos abaixo assinados: Considerando que a 21.' Sessão da Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional solicitou ao Conselho da Organização 'que tomasse as medidas necessárias à elaboração de um texto autêntico da Convenção sobre Aviação Civil Internacional em língua russa, a fim de que o mesmo fosse aprovado até ao termo do ano de 1977'; Considerando que o texto em língua inglesa da Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi aberto à assinatura em Chicago em 7 de Dezembro de 1944; Considerando que, em conformidade com o Protocolo assinado em Buenos Aires em 24 de Setembro de 1968 relativo ao texto autêntico trilingue da Convenção sobre Aviação Civil Internacional concluída em Chicago em 7 de Dezembro de 1944, o texto da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (daqui em diante designada por 'a Convenção') foi adoptado nas línguas espanhola e francesa e que, conjuntamente com o texto em língua inglesa da Convenção, constitui o texto igualmente autêntico nas três línguas, conforme definido na cláusula final da Convenção; Considerando que, nesta conformidade, se torna necessário incluir no texto da Convenção uma disposição destinada a que a mesma exista em língua russa; Considerando que, ao elaborar tal disposição, deverão ser tomadas em consideração as emendas feitas à Convenção nas línguas espanhola, francesa e inglesa, cujos textos são igualmente autênticos, e que, em conformidade com o artigo 94.º (a) da Convenção, qualquer emenda apenas entrará em vigor para os Estados que a tenham ratificado; acordaram no seguinte: ARTIGO I O texto em língua russa da Convenção e respectivas emendas, anexo ao presente Protocolo, conjuntamente com o texto da Convenção e...

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