Decreto n.º 25/2008, de 07 de Agosto de 2008
Decreto n. 25/2008
de 7 de Agosto
Tendo em vista o fortalecimento das relaçóes económicas existentes entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia;
Reconhecendo a importância da cooperaçáo económica para o desenvolvimento e diversificaçáo das relaçóes bilaterais entre os dois países;
Atendendo a que o Acordo Comercial e Económico e de Cooperaçáo Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amá em 13 de Maio de 1980, se encontra desactualizado face à actual realidade das relaçóes económicas entre os dois países;
Considerando estar em vigor o Acordo Euromediterrânico Que Estabelece Uma Associaçáo entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 24 de Novembro de 1997:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 197. da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia sobre Cooperaçáo Económica, assinado em Amá em 17 de Fevereiro de 2008, cujo texto, nas versóes autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Joáo Titterington Gomes Cravinho - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Assinado em 23 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Julho de 2008.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA
E O REINO HACHEMITA
DA JORDÂNIA SOBRE COOPERAÇÁO ECONÓMICA
A República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia, doravante designadas por Partes;
Conscientes da importância da cooperaçáo económica para o desenvolvimento e diversificaçáo das relaçóes entre as duas Partes;
No intuito de intensificar e diversificar as relaçóes económicas existentes entre as Partes, numa base de equidade e reciprocidade de vantagens, que permitam um completo aproveitamento das possibilidades criadas pelo desenvolvimento económico e que propiciem a melhoria do nível e qualidade de vida das respectivas populaçóes;
Considerando que o Acordo Comercial e Económico e de Cooperaçáo Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amá em 13 de Maio de 1980, se encontra desactualizado face à actual realidade das relaçóes económicas entre os dois países;
Considerando estar em vigor o Acordo Euromediterrânico Que Estabelece Uma Associaçáo entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 24 de Novembro de 1997;
acordam o seguinte:
Artigo 1.
Objecto da cooperaçáo
1 - As Partes promoveráo a cooperaçáo económica entre si, tendo como objectivo a intensificaçáo e diversificaçáo das suas relaçóes bilaterais.
2 - As Partes definiráo as áreas e sectores nos quais incidirá a cooperaçáo, tendo em consideraçáo o desenvolvimento equilibrado das relaçóes bilaterais e as respectivas prioridades em matéria de política económica.
Artigo 2.
Conformidade com convençóes multilaterais
Nenhuma disposiçáo do presente Acordo afecta os direitos e obrigaçóes internacionais das Partes assumidos no contexto de convençóes multilaterais, da sua participaçáo em organizaçóes internacionais e do direito comunitário.
Artigo 3.
Mecanismos de cooperaçáo
Sem prejuízo de outras medidas que favoreçam o desenvolvimento e diversificaçáo da cooperaçáo bilateral e tendo em vista o reforço dos fluxos de comércio e investimento nos dois sentidos e a cooperaçáo com países terceiros, as Partes, no respeito pelo direito interno em vigor e as obrigaçóes decorrentes de outras convençóes internacionais, acordam em:
-
Incentivar a promoçáo de contactos entre as suas instituiçóes públicas e privadas, incluindo o intercâmbio de peritos, nos termos a acordar entre as entidades envolvidas;
-
Encorajar a intensificaçáo dos contactos e iniciativas empresariais recíprocas, tais como missóes...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO