Decreto n.º 25/2008, de 07 de Agosto de 2008

Decreto n. 25/2008

de 7 de Agosto

Tendo em vista o fortalecimento das relaçóes económicas existentes entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia;

Reconhecendo a importância da cooperaçáo económica para o desenvolvimento e diversificaçáo das relaçóes bilaterais entre os dois países;

Atendendo a que o Acordo Comercial e Económico e de Cooperaçáo Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amá em 13 de Maio de 1980, se encontra desactualizado face à actual realidade das relaçóes económicas entre os dois países;

Considerando estar em vigor o Acordo Euromediterrânico Que Estabelece Uma Associaçáo entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 24 de Novembro de 1997:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 197. da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia sobre Cooperaçáo Económica, assinado em Amá em 17 de Fevereiro de 2008, cujo texto, nas versóes autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Joáo Titterington Gomes Cravinho - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Assinado em 23 de Julho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 23 de Julho de 2008.

O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA

E O REINO HACHEMITA

DA JORDÂNIA SOBRE COOPERAÇÁO ECONÓMICA

A República Portuguesa e o Reino Hachemita da Jordânia, doravante designadas por Partes;

Conscientes da importância da cooperaçáo económica para o desenvolvimento e diversificaçáo das relaçóes entre as duas Partes;

No intuito de intensificar e diversificar as relaçóes económicas existentes entre as Partes, numa base de equidade e reciprocidade de vantagens, que permitam um completo aproveitamento das possibilidades criadas pelo desenvolvimento económico e que propiciem a melhoria do nível e qualidade de vida das respectivas populaçóes;

Considerando que o Acordo Comercial e Económico e de Cooperaçáo Técnica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amá em 13 de Maio de 1980, se encontra desactualizado face à actual realidade das relaçóes económicas entre os dois países;

Considerando estar em vigor o Acordo Euromediterrânico Que Estabelece Uma Associaçáo entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 24 de Novembro de 1997;

acordam o seguinte:

Artigo 1.

Objecto da cooperaçáo

1 - As Partes promoveráo a cooperaçáo económica entre si, tendo como objectivo a intensificaçáo e diversificaçáo das suas relaçóes bilaterais.

2 - As Partes definiráo as áreas e sectores nos quais incidirá a cooperaçáo, tendo em consideraçáo o desenvolvimento equilibrado das relaçóes bilaterais e as respectivas prioridades em matéria de política económica.

Artigo 2.

Conformidade com convençóes multilaterais

Nenhuma disposiçáo do presente Acordo afecta os direitos e obrigaçóes internacionais das Partes assumidos no contexto de convençóes multilaterais, da sua participaçáo em organizaçóes internacionais e do direito comunitário.

Artigo 3.

Mecanismos de cooperaçáo

Sem prejuízo de outras medidas que favoreçam o desenvolvimento e diversificaçáo da cooperaçáo bilateral e tendo em vista o reforço dos fluxos de comércio e investimento nos dois sentidos e a cooperaçáo com países terceiros, as Partes, no respeito pelo direito interno em vigor e as obrigaçóes decorrentes de outras convençóes internacionais, acordam em:

  1. Incentivar a promoçáo de contactos entre as suas instituiçóes públicas e privadas, incluindo o intercâmbio de peritos, nos termos a acordar entre as entidades envolvidas;

  2. Encorajar a intensificaçáo dos contactos e iniciativas empresariais recíprocas, tais como missóes...

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