Decreto n.º 6/2008, de 26 de Março de 2008
Decreto n. 6/2008
de 26 de Março
Tendo como objectivo desenvolver a cooperaçáo nos domínios científico e tecnológico entre a República Portuguesa e a República de Angola, no sentido de reforçar os laços históricos e de amizade existentes entre os dois Estados;
Considerando a importância do aprofundamento da cooperaçáo em ciência e tecnologia para a expansáo e o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica das Partes, numa base de mútuo benefício e de igualdade;
Atendendo à necessidade de um novo enquadramento jurídico que permita adaptar as modalidades de cooperaçáo existentes por forma a possibilitar dar resposta às exigências actuais em matéria de cooperaçáo nos referidos domínios, através do fomento da mobilidade de investigadores, cientistas e peritos, bem como da realizaçáo de projectos conjuntos, entre outras modalidades de cooperaçáo.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 197. da Constituiçáo, o Governo aprova o Acordo de Cooperaçáo Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda em 5 de Abril de 2006, cujo texto, na versáo autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Assinado em 11 de Março de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 13 de Março de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ACORDO DE COOPERAÇÁO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA
A República Portuguesa e a República de Angola (a seguir denominadas como Partes):
Desejando estreitar os laços históricos de amizade e de cooperaçáo entre os dois países;
Considerando o Acordo de Cooperaçáo nos Domínios da Educaçáo, do Ensino, da Investigaçáo Científica e da Formaçáo de Quadros e respectivo Protocolo Adicional en-
tre a República Portuguesa e a entáo República Popular de Angola, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1987, nomeadamente a vontade comum de facilitar e encorajar a cooperaçáo nos domínios da ciência e da tecnologia;
Reconhecendo a importância da cooperaçáo bilateral para a expansáo e o fortalecimento da capacidade científica e tecnológica das Partes, com base nos princípios da igualdade e independência soberana;
Considerando as conclusóes das reunióes ministeriais de ciência e tecnologia da Comunidade dos...
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